ERC arquiva processo de Mário Crespo contra Jornal de Notícias - TVI

ERC arquiva processo de Mário Crespo contra Jornal de Notícias

A t-shirt de Mário Crespo

Jornalista apresentou uma «queixa formal por censura» contra o director do JN, mas regulador da comunicação social não lhe deu razão

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O Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação (ERC) decidiu «por unanimidade» arquivar a queixa apresentada por Mário Crespo contra o Jornal de Notícias, anunciou esta quarta-feira o regulador.

Em causa, está a queixa do jornalista perante a recusa daquele jornal de publicar uma crónica de sua autoria na edição de 01 de Fevereiro de 2010. Nesta crónica Mário Crespo relatava factos sobre críticas e pressões alegadamente sofridas e feitas por responsáveis ligados ao primeiro-ministro, José Sócrates.

De acordo com a ERC a queixa do jornalista assentava em duas questões: Mário Crespo solicitava a «apreciação» dos acontecimentos descritos na crónica, ao mesmo tempo que apresentou uma «queixa formal por censura contra José Leite Pereira, director do Jornal de Notícias».

Ora, o regulador considerou que «não compete à ERC», mas sim ao Ministério Público, caso «o apuramento de factos que consubstanciem a prática de um eventual crime».

Já sobre a queixa por censura, o Conselho Regulador assinala que «as dúvidas do director do Jornal de Notícias sobre o teor da crónica dirigiam-se não só para o valor do facto em si nela reportado, dado que, na sua opinião, o relato de uma conversa privada contrariava a prática editorial do jornal, mas também para a circunstância de o relato feito não ter sido confrontado com a audição das partes com interesses atendíveis no caso, as quais seriam, sem dúvida, os intervenientes na conversa relatada», como se lê no comunicado da ERC.

O regulador adianta que as competências e responsabilidades do director do JN permitem-lhe «questionar o jornalista Mário Crespo quanto a aspectos de uma crónica que lhe levantava reservas do ponto de vista deontológico e de prática habitual do seu jornal».

E mais, o Conselho Regulador da ERC diz mesmo que estas reservas «não configuram uma utilização abusiva do poder genérico de orientação do jornal» e que «assumem contornos de razoabilidade e adequação».
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