Supremo indefere providência cautelar contra privatização da TAP - TVI

Supremo indefere providência cautelar contra privatização da TAP

TAP (Reuters)

Tribunal recusa argumentos da Associação Peço a Palavra, que interpôs uma ação para impedir a privatização da companhia, mas estes reagem com otimismo, já que aguardam a decisão a uma segunda providência cautelar colocada com o mesmo intuito

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) indeferiu hoje a providência cautelar apresentada pela Associação Peço A Palavra contra a privatização da TAP. A informação foi confirmada pelo Governo à agência Lusa.

O executivo considera que esta decisão do STA "reforça a convicção do Governo português de que a reprivatização da TAP é um processo transparente e cumpriu todos os trâmites legais".

A Associação Peço a Palavra pedia a suspensão do processo de privatização da TAP. A providência cautelar alegava que a legalidade do diploma que aprovou a privatização estava em causa porque não houve concurso público para a escolha dos consultores que fizeram a análise à situação financeira da empresa.

Numa primeira fase, o tribunal aceitou analisar os argumentos apresentados e deu ao Governo a hipótese de responder. Depois do executivo invocar o interesse público, a Associação entregou na semana passada um pedido de "declaração de ineficácia dos actos de execução indevida”, contestando os argumentos usados pelo Governo para a venda da transportadora aérea.

Agora, de acordo com fonte governamental, o Supremo Tribunal Administrativo decidiu "indeferir o incidente de declaração de ineficácia de atos de execução indevida" e "julgar totalmente improcedente a pretensão cautelar 'sub specie', recusando a providência requerida".

Associação Peço a Palavra reage com confiança

A Associação Peço a Palavra espera uma decisão positiva do Supremo Tribunal Administrativo sobre a providencia cautelar que contesta o decreto de privatização da TAP depois de o tribunal indeferir esta outra ação, relativa ao caderno de encargos.

"Fomos notificados quanto ao indeferimento da providência cautelar que intentámos contra o caderno de encargos" do processo de privatização da TAP, afirmou à Lusa o vice-presidente da Associação Peço a Palavra, Bruno Fialho.


O responsável disse, contudo, que se trata de "uma decisão normal, que não incide sobre o mérito da ação", acrescentando que "o juiz decidiu sobre a necessidade urgente ou não de deliberar se havia algum dano irreparável" e que "os argumentos [da providência cautelar] se mantêm válidos".

O vice-presidente da Associação Peço a Palavra explicou que "esta providência cautelar foi colocada com o intuito de travar o processo [de privatização da TAP] agora", na esperança de que "o próximo governo eleito revertesse o processo".

"Aguardamos pela decisão sobre a segunda providência cautelar e estamos muito otimistas (...) É muito frequente haver um indeferimento e depois haver uma decisão favorável à ação principal", disse ainda Bruno Fialho.


O filme dos factos

Em maio, a associação, que faz parte do movimento cívico 'Não TAP os Olhos', apresentou uma providência cautelar para travar a privatização da empresa, argumentando com alegadas ilegalidades no caderno de encargos do processo de privatização da companhia área.

A 3 de junho, e já depois de colocar uma nova providência cautelar, agora contestando o decreto-lei que aprovou a privatização da TAP, a Associação anunciou que o processo estava suspenso por decisão do STA.

Segundo a associação, esta providência cautelar contestava o facto de não ter sido aberto um concurso público para a contratação de duas entidades independentes para a avaliação económico-financeira da companhia aérea portuguesa.

No dia 4 de junho, o Governo comunicou a entrega no STA de uma resolução fundamentada sobre a privatização da TAP em resposta àquela providência cautelar, o que originou o levantamento da suspensão do processo de privatização.

A 11 de junho, o Governo aprovou a venda de 61% do capital social da TAP ao consórcio Gateway, do empresário norte-americano David Neeleman e do empresário português Humberto Pedrosa - um dos dois finalistas do processo de privatização da transportadora aérea portuguesa, sendo o candidato preterido Germán Efromovich.

A 15 de junho, a Associação Peço a Palavra informou, através de um comunicado, que tinha "deduzido novo incidente de declaração de ineficácia dos atos de execução indevida", para que fossem fiscalizados os argumentos da resolução fundamentada do Governo.

"Caso o STA se pronuncie favoravelmente a este incidente e seja declarada a ineficácia dos atos de execução indevida, os efeitos dessa declaração serão retroativos à data em que o Governo foi citado para a referida providência cautelar", referia esse comunicado.

 
 
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