DECO: aumentam queixas de consumidores a produtos «milagrosos» - TVI

DECO: aumentam queixas de consumidores a produtos «milagrosos»

Computador [Reuters]

Maioria das 800 práticas comerciais desleais reclamadas refere-se a publicidade de produtos comprados online e que são promovidos com determinadas caraterísticas que acabam por não se concretizar

As queixas de consumidores à DECO sobre publicidade digital e nas redes sociais a produtos «milagrosos», como os de emagrecimento e rejuvenescimento, estão a aumentar e no ano passado atingiram as 800 reclamações, mais 200 do que em 2013.

A maioria das 800 práticas comerciais desleais reclamadas à Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor – DECO refere-se a publicidade de produtos comprados online e que são promovidos com determinadas caraterísticas que acabam por não se concretizar.

A venda de «produtos milagrosos» publicitando em regra resultados eficazes e num curto período de tempo, sem prova em concreto dos resultados práticos da sua aplicação e utilização, é uma prática comercial desleal e enganosa, afirma a associação, lembrando que, «em última instância», o consumidor pode «exigir» a resolução desse contrato de compra e venda.

«Estes resultados garantidos e/ou a possibilidade de reembolso em caso de insatisfação levam os consumidores a adquirir estes produtos, pagando, muitas vezes, quantias elevadas, sem antes verificarem da fiabilidade quer do produto, quer da entidade que o vende ou promove», critica a associação numa nota divulgada.

Muitas destas empresas que vendem produtos milagrosos não têm sede ou morada de contato em Portugal e, em caso de conflito, os consumidores ficam desprotegidos e lesados na compra de produtos sem os resultados promovidos e esperados, perdendo ainda o valor investido nos mesmos.

A DECO aconselha os consumidores a verificarem a fiabilidade da empresa e do produto antes de fazerem a compra, a certificarem a existência de um contato físico da empresa em Portugal ou na Europa e serviço de apoio pós-venda e a guardarem para prova a cópia da publicidade onde consta a informação sobe o produto, resultados e condições de reembolso.

No caso de o consumidor se arrepender da compra tem 14 dias para cancelar o contrato através de carta registada com aviso de receção (para a morada indicada no contrato/nota de encomenda) ou, se a empresa não tiver morada física, cancelar o contrato através de email.

 

Continue a ler esta notícia