O tribunal arbitral do Conselho Económico e Social (CES) decretou esta segunda-feira os serviços mínimos para a greve de quinta-feira dos trabalhadores da CP, CP Carga e REFER.
A decisão, divulgada no portal daquele organismo, nota a Lusa, implica que «todas as composições que hajam iniciado a marcha devem ser conduzidas ao respetivo destino e estacionadas em condições normais de segurança», que «todos os comboios que transportem substâncias ou matérias perigosas (em carga ou em vazio) devem ser conduzidos ao seu destino», e que «são assegurados os comboios de socorro, sempre que necessário».
Depois, o tribunal arbitral decidiu os serviços mínimos a prestar por cada uma das empresas envolvidas.
Quanto à CP, ficou estipulado que os serviços mínimos a prestar no dia 16 de abril, bem como na véspera e no dia a seguir, incluem a realização de 44 circulações de comboios de longo curso e 176 circulações de comboios regionais.
Somam-se-lhes os serviços mínimos determinados para os comboios suburbanos do Porto (79 circulações) e de Lisboa (165).
Quanto aos serviços mínimos a prestar na CP Carga, implicam a realização de um total de 14 circulações.
E para a REFER ficou definido que os serviços mínimos são os «estritamente necessários a permitir o cumprimento dos serviços mínimos decretados para a CP e CP Carga».
De resto, o tribunal arbitral realçou que os serviços mínimos decretados incluem «os necessários ao fecho da rotação do material motor e manobras» e que «as empresas devem assegurar as condições necessárias à concretização dos serviços mínimos definidos».
Por outro lado, segundo a entidade, «os representantes dos sindicatos devem designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos ora definidos até 24 horas antes do início do período de greve» e que, em caso de incumprimento, «devem ser as empresas a proceder a essa designação».
No âmbito da sua decisão, o tribunal arbitral salientou ainda que «o recurso ao trabalho dos aderentes à greve só é lícito se os serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho».
Tribunal define serviços mínimos para greve nos comboios de 5ª feira
- Redação
- LF
- 13 abr 2015, 19:43
CP, CP Carga e REFER vão parar
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