O Provedor de Justiça congratulou-se esta sexta-feira com a decisão do Tribunal Constitucional (TC) que declarou inconstitucional, por violação do «princípio da igualdade», normas de acesso ao Rendimento Social de Inserção (RSI).
A decisão tomada pelo TC tem «força obrigatória geral» e incide sobre alterações introduzidas ao diploma que instituiu o RSI.
O pedido de fiscalização ao TC das normas, agora consideradas inconstitucionais, havia sido formulado pelo Provedor de Justiça, José Francisco de Faria Costa.
Em causa estava o segmento da norma que fazia depender o reconhecimento a cidadãos portugueses do direito ao RSI da sua prévia residência em Portugal por um período mínimo de um ano.
O Provedor de Justiça considerou que a imposição da condição de residência por aquele período de tempo «desrespeitava os princípios constitucionais da universalidade e da igualdade», distinguido cidadãos portugueses em razão do tempo de residência no país.
Idêntico juízo valorativo foi formulado relativamente à extensão de tal requisito aos membros do agregado familiar do requerente do RSI que sejam cidadãos portugueses.
RSI: Provedor de Justiça congratula-se com decisão do TC
- Redação
- LF
- 27 fev 2015, 14:07
Tribunal Constitucional declarou inconstitucional, por violação do «princípio da igualdade» normas de acesso ao Rendimento Social de Inserção
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