Esta é uma das novas regras incluídas no modelo de financiamento da infra-estrutura rodoviária nacional, ontem divulgado por Mário Lino.
O ministro revelou que o contrato a celebrar entre o Estado e a Estradas de Portugal SA terá a duração de 92 anos (até 2099). A sociedade ficará com a incumbência de construir, gerir e manter todas as estradas portuguesas que ainda não estão sujeitas a concessão, diz o «Correio da Manhã».
«As relações entre o Estado e as concessões já dadas não serão afectadas», referiu Mário Lino, adiantando que será criado um regulador (o Instituto das Infra-Estruturas Rodoviárias, INIR) que terá por missão acompanhar os contratos de concessão celebrados pela Estradas de Portugal.
A empresa terá como receitas próprias a «contribuição do serviço rodoviário» (pago por todos os condutores e que representa 0,64 cêntimos por litro de gasolina e 0,86 cêntimos por litro de gasóleo), que deverá rondar os 550 milhões de euros por ano, bem como todos os montantes que possa cobrar.
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Acidentes dão multa a concessionários
- Redação
- CPS
- 13 nov 2007, 08:28
![Velocidade](https://img.iol.pt/image/id/5094728/1024.jpg)
Os futuros concessionários que irão explorar as estradas e itinerários principais serão multados por cada acidente que acontecer nos trajectos por si explorados.
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