Sonaecom lança OPA sobre a PT a 9,5 euros por acção (Actualização2) - TVI

Sonaecom lança OPA sobre a PT a 9,5 euros por acção (Actualização2)

PT

A Sonaecom vai lançar uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) sobre a Portugal Telecom, confirmou à «Agência Financeira» fonte próxima do processo. Em comunicado, a empresa de Belmiro acaba de anunciar que a operação será lançada a 9,5 euros por cada acção da operadora incumbente.

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Em comunicado, a Sonaecom torna pública a decisão de lançamento pela Sonae, SGPS, da Oferta Pública Geral de Aquisição das acções representativas do capital social da

PT, SGPS nos termos e condições seguintes:

1. A oferente é a Sonae, com o capital social integralmente realizado de 2.000.000.000 euros, e/ou a Sonaecom, SGPS, e/ou uma ou mais sociedades, com sede em Portugal ou no estrangeiro, em relação de domínio ou de grupo com a Sonae, SGPS que esta venha a indicar.

2. A sociedade visada é a Portugal Telecom, SGPS, sociedade aberta, com o capital social integralmente realizado de 1.128.856.500 euros.

Santander intermedeia operação

3. O Intermediário Financeiro representante da Oferente e encarregado da assistência à Oferta é o Banco Santander de Negócios Portugal.

4. Os valores mobiliários objecto da Oferta são as acções representativas do capital social da Sociedade Visada (Acções) e as obrigações convertíveis emitidas pela Sociedade Visada por deliberação de 29 de Novembro de 2001, com o valor nominal de 5.000 (cinco mil) euros cada.

5. A Oferta é geral e voluntária, obrigando-se a Oferente, nos termos do presente anúncio e do anúncio de lançamento, a adquirir a totalidade das Acções e das Obrigações Convertíveis que forem objecto de aceitação da Oferta.

6. Apenas podem ser objecto de aceitação as Acções e as Obrigações Convertíveis que se encontrem integralmente realizadas, com todos os direitos inerentes e livres de quaisquer ónus, encargos e responsabilidades, bem como de quaisquer limitações ou vinculações, nomeadamente quanto aos respectivos direitos patrimoniais e/ou sociais ou à sua transmissibilidade. A aceitação da Oferta por destinatários quanto a ela sujeitos a lei estrangeira fica subordinada ao cumprimento dos respectivos requisitos legais.

7. Tanto quanto é do seu conhecimento, não são imputáveis à Oferente, quaisquer dos direitos de voto inerentes às Acções.

8. A contrapartida oferecida será constituída pela importância de 9,50 euros por cada Acção e de 5.000 (cinco mil) euros por cada Obrigação Convertível.

9. O lançamento da Oferta encontra-se sujeito à obtenção do registo prévio da Oferta junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, à obtenção das aprovações e autorizações administrativas exigíveis nos termos da lei portuguesa ou de legislação estrangeira aplicável, nomeadamente a não oposição da Autoridade da Concorrência e à declaração pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários da derrogação do dever de lançamento de oferta subsequente, em resultado da aquisição de Acções no âmbito da presente oferta.

10. A oferta ficará subordinada à verificação, até ao termo da oferta, de várias condições.

12. Adicionalmente, a decisão de lançamento da Oferta fundou-se na pressuposição de que, excepção feita à informação facultada nos documentos de prestação de contas da Sociedade Visada anteriores à presente data e ao que foi, também até hoje, publicamente anunciado pela Sociedade Visada, não existe qualquer disposição de qualquer acordo, contrato ou outro instrumento do qual seja parte a Sociedade Visada ou as sociedades em relação de domínio ou de grupo (aquela e estas doravante referidas como membros do Grupo da Sociedade Visada), nos termos da qual, como consequência do lançamento da Oferta, ou da aquisição ou proposta de aquisição pela Oferente, no todo ou parte, das Acções ou das Obrigações Convertíveis, e com impacto significativo na situação patrimonial, económica e financeira na Sociedade Visada.

13. Caso venha a deter Acções que ultrapassem 90% dos direitos de voto a Oferente admite recorrer ao mecanismo de aquisição potestativa, o que implicará a imediata exclusão da negociação em mercado regulamentado das Acções e das Obrigações Convertíveis, ficando vedada a sua readmissão por um prazo de dois anos.

A Sonae irá apresentar amanhã, em Lisboa, esta operação, e, para já nem o Estado nem a PT se irão pronunciar.
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