A operação, que aconteceu a 25 de Setembro de 2003, foi contestada pela Total.
No acórdão do tribunal, que o banco divulgou hoje à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), pode ler-se que o banco não violou a cláusula 6 do Protocolo de 1995 subscrito pelo Banco Santander e a Total.
No entanto, e uma vez que a OPA foi efectuada sem consulta prévia da Total, o tribunal reconhece à empresa o direito de recomprar ao banco 4,35% da Cepsa, ao preço previsto nos acordos entre as entidades. Os dois terão ainda que proceder à liquidação da Somaen Dos.
«O Tribunal rejeitou ainda a pretensão da Total de que o Banco assuma os custos fiscais resultantes da separação das participações da Cepsa, assim como que o Banco fique obrigado a devolver ao mercado 12,13% da Cepsa que adquiriu na OPA e o pedido de indemnização pelo montante de 500 milhões de euros por dano morais», referem.
E acrescentam que «enquanto se executa a decisão do tribunal, permanecem em vigor as medidas cautelares previamente adoptadas que afectam a participação na Cepsa através da Somaen, mas não a participação de 12,13% adquirida através da OPA.»
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Tribunal dá razão ao Santander no caso Cepsa
- Redação
- MF
- 4 abr 2006, 10:28
![santander](https://img.iol.pt/image/id/169184/1024.jpg)
O Tribunal Arbitral dos Países Baixos (NAI) deu razão ao Banco Santander na questão da Oferta Pública de Aquisição (OPA) levada a cabo sobre a Cepsa.
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