Vodafone contra aprovação à compra da Tele2 pela Sonaecom - TVI

Vodafone contra aprovação à compra da Tele2 pela Sonaecom

Vodafone

A Vodafone Portugal não concorda com a decisão da Autoridade da Concorrência (AdC) no que diz respeito às condições da operação de Concentração Sonaecom/Tele2.

Relacionados
Na qualidade de contra-interessada, «a Vodafone considera que a AdC tem fundamentos factuais e legais para condicionar a aprovação desta operação de concentração à imposição de certos compromissos», uma vez que dela podem «resultar entraves significativos à concorrência efectiva» no mercado nacional de acesso à Internet em banda larga, diz a empresa.

Além disso, a emprese lidera por António Carrapatoso sustenta que tal causará «prejuízos para os consumidores e para o desenvolvimento deste mercado essencial» da Sociedade de Informação.

Tal como o Regulador do sector Anacom manifestou expressamente num parecer emitido a pedido da AdC sobre esta operação, a Vodafone defende que «a AdC deverá salvaguardar que esta operação não conduza acções inibidoras da concorrência a nível do recurso escasso que é o espaço em centrais da PT Comunicações para efeitos de co-instalação».

O espaço nas centrais da PT Comunicações é um recurso escasso e uma infra-estrutura essencial à prestação de serviços de acesso directo em banda larga sobre «lacetes» locais pelas empresas concorrentes.

Mais. A empresa garante que caso não sejam adoptadas medidas, no âmbito da operação que garantam uma ocupação eficiente do espaço nas centrais da PT Comunicações, «a Sonaecom ficará a ocupar desnecessariamente um espaço naquelas centrais correspondente ao espaço que é actualmente ocupado por dois ou três operadores (tendo em conta a anunciada compra dos activos da ONI) o que é manifestamente desproporcionado e condicionador do acesso de outros operadores àquela infra-estrutura essencial».

É que de acordo com a Lei da Concorrência, «as possibilidades de acesso a essas infra-estruturas oferecidas às empresas concorrentes» constituem um factor de enorme relevância para a existência de condições de «concorrência efectiva no mercado nacional» de acesso à Internet em banda larga que, no quadro da apreciação de uma operação de concentração, compete à Autoridade da Concorrência «preservar e desenvolver», salientam.

A Vodafone Portugal entende, portanto, que esta operação não deve ser aprovada sem que a Sonaecom e/ou a empresa decorrente da Concentração se comprometam a libertar, num período de tempo razoável (15 dias úteis), o espaço desnecessariamente ocupado nas centrais da PT Comunicações, após a fusão das actividades da Sonaecom (Novis) e da Tele2 e tendo em conta também os activos da ONI.
Continue a ler esta notícia

Relacionados