Bancos cobram valores diferentes na Euribor - TVI

Bancos cobram valores diferentes na Euribor

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CGD, BCP, BES e Santander usam créditos díspares do determinado pelo Ministério da Economia.

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Os maiores bancos do país estão a usar métodos diferentes para apurar a mesma taxa, a Euribor (à qual são indexados os juros cobrados nos créditos à habitação), seguindo práticas cuja legalidade poderá ser discutida, cita o «Jornal de Notícias».

A diferença entre a Euribor calculada de acordo com as instruções dadas pelo Ministério da Economia (que a regulou em decreto-lei) e a adiantada por quatro dos cinco maiores bancos do país, implica que um crédito à habitação de cem mil euros a 30 anos pague mais quase 50 euros por ano do que o suposto, ou mais cerca de 1.500 euros no fim do crédito.

Ontem, Caixa Geral de Depósitos (CGD), Millennium bcp, Banco Espírito Santo (BES) e Santander indicavam que o valor da Euribor a 3 meses a praticar em créditos assinados hoje é de 4,607%.

Entre as maiores instituições, a excepção é o Banco Português de Investimento (BPI), que anuncia um valor mais baixo, de 4,544%. Afinal, quem tem razão?

Só o BCP e o Santander responderam às perguntas, nem a CGD nem o BES quiseram explicar de que forma calculam os juros cobrados aos clientes e ambos dizem que a Euribor é calculada tendo como base os 365 dias por ano e não os 360 dias convencionados, a nível europeu.

O mesmo será feito, presume-se por arrastamento, pelo BES e CGD. Esta diferença implica que tomam como base uma Euribor 0,063 pontos percentuais superior, uma diferença aparentemente pequena mas que, ao final de 30 ou 40 anos de empréstimo, se torna apreciável.

Quem tem razão?

Será legal calcular a Euribor partindo de uma base de 365 dias - como assumem o BCP e o Santander e, admite-se, também o BES e a CGD ou deve-se manter a base internacional dos 360 dias, como alega o BPI e o Ministério da Economia?

Questionados sobre a cobertura legal das opções, os bancos alegaram, curiosamente, a mesma moldura o decreto-lei n.º 240/2006, que entrou em vigor em Abril (o Santander junta dois outros decretos, o que limitou o valor das comissões a pagar por reembolsos antecipados, publicado este ano, e outro, sobre o crédito ao consumo).
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