Tribunal absolve quatro inspetores da PJ acusados de tortura - TVI

Tribunal absolve quatro inspetores da PJ acusados de tortura

Sete pessoas detidas pela prática de crimes informáticos

Três homens e uma mulher eram acusados da prática de um crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos graves, no âmbito de uma investigação na Figueira da Foz

O Tribunal de Coimbra absolveu, esta quinta-feira, quatro inspetores da Polícia Judiciária (PJ), que estavam acusados de um crime de tortura, em coautoria, na Figueira da Foz.

Fundamentado no princípio de ‘in dubio pro reo' (em caso de dúvida decide-se a favor do réu), o Tribunal de Coimbra absolveu os quatro inspetores da PJ, três homens e uma mulher acusados pelo Ministério Público (MP) da prática de um crime de tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos graves, no âmbito de uma investigação a um homem suspeito de tráfico de droga, em Brenha, no concelho da Figueira da Foz.

Segundo o MP, a 28 de novembro de 2011, os quatro inspetores, na sequência da investigação, terão abordado um dos suspeitos num terreno perto da sua casa e um dos arguidos terá desferido várias pancadas com um bastão nas costas do homem, para obter informações sobre a localização da droga.

A presidente do tribunal coletivo recordou que, apesar de o queixoso afirmar ter sido agredido por um dos inspetores a que os outros chamavam de "chefe", não reconheceu "nenhum dos arguidos em sessão de julgamento", tendo o seu depoimento suscitado "dúvidas".

A esta observação acrescem os próprios depoimentos das testemunhas, que eram vizinhos do homem, mostrando-se "dissonantes entre si", com "contradições e pouca credibilidade", registou a presidente do tribunal coletivo, durante a leitura do acórdão.

"Ninguém identificou os inspetores", apenas se confirmando a presença de dois dos quatro arguidos no local e da realização de uma busca domiciliária à casa do ofendido, referiu ainda o tribunal, sublinhando que "não se pode confirmar a culpabilidade dos arguidos", apesar de a possibilidade de o crime ter sido praticado não ter sido "totalmente afastada".

O Tribunal de Coimbra julgou ainda improcedente o pedido de indemnização cível apresentado.

A advogada do queixoso, Sara Reis, anunciou o recurso da decisão, não concordando com "a matéria dada como provada nem com a matéria de direito".

"Não faltam provas para condenar pelo menos um dos arguidos", sublinhou, considerando que não pode haver "cidadãos de primeira e de segunda".
Continue a ler esta notícia