As casas que estejam desocupadas em permanência ficarão sujeitas a uma taxa de imposto Municipal de Imóveis duas vezes superior à fixada para os restantes imóveis, apurou o Jornal de Negócios.
Na prática, os proprietários de fogos devolutos ficarão sujeitos a pagar ao fisco anualmente entre 0,4% e 1% do valor do seu património.
Em contrapartida, à luz da nova lei, deixa de ser condição necessária para os aumentos de renda a realização prévia de obras, que acabarão, porém, por se reflectir no valor das rendas.
O objectivo da penalização fiscal é o de dissuadir os proprietários de manterem as suas casas vazias, devolvendo-as ao mercado e assim contribuindo para o aumento da oferta e consequente redução dos preços, quer do lado da aquisição, quer do lado do arrendamento.
Em causa está um universo de cerca de meio milhão de casas, segundo estimativas do Instituo Nacional de Estatística, das quais 100 mil estão alegadamente para venda e 80 mil para arrendamento. Uma fatia menor, de 5% aguarda oficialmente demolição, enquanto as restantes encontram-se abandonadas pró outras razões, desconhecidas.
![Casas vazias vão pagar o dobro do imposto - TVI Casas vazias vão pagar o dobro do imposto - TVI](https://img.iol.pt/image/id/182784/400.jpg)
Casas vazias vão pagar o dobro do imposto
- Redação
- NAF
- 19 mai 2005, 08:09
![Casas degradadas](https://img.iol.pt/image/id/182784/1024.jpg)
Os proprietários de casas devolutas vão ser penalizados em sede fiscal, no âmbito da reforma do arrendamento, que será apresentada em Junho.
Continue a ler esta notícia