Novas regras no crédito à habitação já em Abril - TVI

Novas regras no crédito à habitação já em Abril

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A legislação que limita os valores das comissões cobradas pelos bancos por reembolso antecipado dos créditos à habitação e nas transferências do crédito para outros bancos, entra em vigor a 6 de Abril, e aplica-se aos contratos efectuados após esta data e aos em execução.

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Segundo o «Jornal de Notícias», o decreto-lei 51/2007, de 7 de Março, foi publicado ontem em Diário da República e, além de definir novos critérios nos reembolsos, clarifica a forma de cálculo da Taxa Anual Efectiva (TAE) e dos juros, e exige mais clareza aos bancos sobre as condições dos créditos à habitação para aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária, ou para arrendamento, e para compra de terrenos para construção de habitação própria.

Dentro de 30 dias, os bancos não podem cobrar uma comissão superior a 0,5% do capital, no caso de reembolsos antecipados que se regem por contratos em regime de taxa variável. Nos contratos de taxa fixa, a comissão só pode ir até 2% sobre o capital a amortizar.

Estas comissões aplicam-se, igualmente, sempre que o cliente transfira o empréstimo para outro banco.

A nova legislação proíbe, também, a cobrança de outros encargos ou despesas adicionais pela realização de uma destas operações, e acaba com a exigência dos bancos de fazer depender a celebração de contratos da compra de outros produtos ou serviços financeiros.
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