Este é o Governo de Luís Montenegro - TVI

Este é o Governo de Luís Montenegro

  • CNN Portugal
  • 28 mar, 18:37
Luís Montenegro no Palácio de Belém (Lusa/TIAGO PETINGA)

Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois

O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresentou esta quinta-feira ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

Após a posse, Montenegro terá de apresentar o programa do Governo para ser submetido à apreciação da Assembleia da República. Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.

A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.

XXIV Governo Constitucional

Ministro de Estado e de Negócios Estrangeiros - Paulo Rangel

Ministro do Estado e das Finanças - Joaquim Miranda Sarmento

Ministro da Presidência - António Leitão Amaro 

Ministro Adjunto e de Coesão Territorial - Manuel Castro Almeida

Ministro dos Assuntos Parlamentares - Pedro Duarte

Ministro da Defesa Nacional - Nuno Melo

Ministra da Justiça - Rita Júdice

Ministro da Administração Interna - Margarida Blasco

Ministro da Educação, Ciência e Inovação - Fernando Alexandre

Ministra da Saúde - Ana Paula Martins

Ministro das Infraestruturas e Habitação - Miguel Pinto Luz

Ministro da Economia - Pedro Reis

Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Maria do Rosário Palma Ramalho

Ministra do Ambiente e Energia - Maria da Graça Carvalho

Ministra da Juventude e Modernização - Margarida Balseiro Lopes

Ministro da Agricultura e Pesca - José Manuel Fernandes 

Ministra da Cultura - Dalila Rodrigues

Os rostos do XXIV Governo Constitucional

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