Constitucional dá «luz verde» a casamento gay - TVI

Constitucional dá «luz verde» a casamento gay

Normas enviadas por Cavaco Silva para fiscalização preventiva são constitucionais

Relacionados
O Tribunal Constitucional deu esta quinta-feira «luz verde» ao diploma que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo, considerando que as normas enviadas por Belém para fiscalização preventiva são constitucionais, informa a Lusa.

O juiz conselheiro Victor Gomes foi o relator do acórdão, que teve onze votos favoráveis, dos quais sete apresentaram declaração de voto, e dois votos vencidos.

TC explica decisão

As normas agora consideradas constitucionais pelo TC tinham sido enviadas para o Palácio Ratton pelo Presidente da República a 13 de Março.

Cavaco tem até ao final do mês para promulgar ou vetar

No requerimento enviado, Cavaco Silva solicitava a fiscalização preventiva da constitucionalidade de quatro dos cinco artigos (1º, 2º, 4º e 5º) do diploma que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O único artigo do diploma que permite o casamento homossexual que o Presidente da República não enviou para o Tribunal Constitucional para fiscalização preventiva refere-se à proibição da adopção por pessoas casadas com cônjuge do mesmo sexo.

A acompanhar o requerimento de fiscalização da constitucionalidade foi também enviado um parecer jurídico subscrito por Diogo Freitas do Amaral.

A proposta de lei que legaliza o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo foi aprovada pelo Parlamento em votação final global a 11 de Fevereiro, com votos favoráveis do PS, BE, PCP e Verdes.

Seis deputados do PSD abstiveram-se. O CDS-PP e a maioria da bancada social-democrata votaram contra o diploma, bem como as duas deputadas independentes eleitas pelo PS.

O diploma retira do Código Civil a expressão «de sexo diferente» na definição de casamento.

«Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida», é a redacção aprovada.

No entanto, o diploma impede a possibilidade de adopção por pessoas casadas do mesmo sexo.

«As alterações introduzidas pela presente lei não implicam a admissibilidade legal da adopção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas casadas do mesmo sexo», prevê o artigo da proposta do Governo.
Continue a ler esta notícia

Relacionados