Função Pública: Cavaco promulga diploma - TVI

Função Pública: Cavaco promulga diploma

  • Portugal Diário
  • 20 fev 2008, 12:15
Cavaco Silva

Presidente da República aprova decreto, mas não concorda com todos os pressupostos

Relacionados
O Presidente da República promulgou esta quarta-feira o decreto da Assembleia da República que estabelece os regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, após o mesmo ter sido expurgado das inconstitucionalidades pronunciadas pelo Tribunal Constitucional.

Escreve a Lusa que depois do «chumbo» do TC da primeira versão da lei, a 20 de Dezembro, o PS eliminou do diploma os dois artigos que incluíam os juízes e magistrados do Ministério Público na lei que institui o regime de vinculação, carreiras e remunerações da função pública.

Numa nota informativa no site da Presidência da República , recorda-se que o acto de promulgação de um diploma legal «não significa necessariamente a adesão do Presidente da República às opções políticas que lhe subjazem, nem implica a sua concordância com todas as soluções normativas nele inscritas».

Da leitura da referida nota infere-se que o Chefe Estado aprova o diploma porque não quer levantar dificuldades à aplicação desta reforma, mas não concorda com todos os pressupostos do diploma.

Mobilidade: 60 trabalhadores regressam

Vínculos da Função Pública: PS vota sozinho

A nota explica que o diploma «suscita dúvidas» em dois planos, as quais, na altura devida, foram expressas pelo Presidente da República, designadamente no pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade enviado ao Tribunal Constitucional.

«O diploma continua a consagrar soluções que, por pouco claras e transparentes, podem criar dificuldades de percepção por parte dos respectivos destinatários, potenciando situações de conflitualidade no seio da Administração Pública», afirma a nota.

Por outro lado, acrescenta que «subsistem dúvidas quanto à remissão para simples portaria da regulação de matérias de carácter inovatório e ainda quanto à preferência concedida a pessoas colectivas na celebração de contratos de prestação de serviços, o que pode implicar uma excessiva e injustificada dependência da Administração Pública relativamente a grandes empresas privadas».
Continue a ler esta notícia

Relacionados