OE2013: é o presidente do TC quem decide prioridade dos pedidos - TVI

OE2013: é o presidente do TC quem decide prioridade dos pedidos

Tribunal Constitucional

Assim determina a lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional

Relacionados
A lei que regula o funcionamento do Tribunal Constitucional (TC) estabelece que cabe ao seu presidente decidir se um pedido de fiscalização é ou não prioritário, mesmo quando o requerente faz essa solicitação expressamente.

«Havendo solicitação fundamentada do requerente nesse sentido e acordo do órgão autor da norma, o presidente, ouvido o Tribunal, decidirá sobre a atribuição de prioridade à apreciação e decisão do processo», lê-se no artigo 65.º da lei de Organização, Funcionamento e Processo do Tribunal Constitucional.

O mesmo artigo referido pela agência Lusa estabelece que, mesmo sem pedido expresso de quem envia um pedido de fiscalização sucessiva para o TC, «quando ponderosas razões o justifiquem, pode o presidente, ouvido o Tribunal, encurtar até metade os prazos referidos nos números anteriores».

Os números anteriores do artigo 65.º referem que «concluso o processo ao relator, é por este elaborado, no prazo de 40 dias, um projeto de acórdão, de harmonia com a orientação fixada pelo Tribunal» e que «a secretaria distribui por todos os juízes cópias do projeto» e «conclui o processo ao presidente, com a entrega da cópia que lhe é destinada, para inscrição em tabela na sessão do Tribunal que se realize decorridos 15 dias, pelo menos, sobre a distribuição das cópias».

Num esclarecimento divulgado na quinta-feira, o Tribunal Constitucional (TC) referiu «não ser possível nem adequado avançar desde já com uma estimativa precisa da data em que será proferido o acórdão» relativo ao pedido de fiscalização de três normas do Orçamento do Estado de 2013 feito pelo Presidente da República.

Nesta sexta-feira, também o PS entregou no TC um pedido de fiscalização das mesmas normas, embora com uma fundamentação diferente, tendo os deputados socialistas requerido expressamente que seja dada prioridade ao processo.

Um terceiro pedido de fiscalização de normas do Orçamento do Estado de 2013 chegará ao TC na segunda-feira, subscrito por PCP, BE e Verdes, que têm dito que suscitarão a verificação da constitucionalidade de mais artigos do que aqueles apontados por Cavaco Silva e pelo PS.

Socialistas e Presidente da República têm dúvidas sobre a constitucionalidade de dois artigos do Orçamento que suspendem o pagamento dos subsídios de férias aos pensionistas e trabalhadores do setor público e de um terceiro que aplica uma taxa extraordinária de contribuição solidária aos pensionistas.

A lei que regula o funcionamento do Constitucional estabelece, no artigo 64.º, que «admitido um pedido, quaisquer outros com objeto idêntico que venham a ser igualmente admitidos são incorporados no processo respeitante ao primeiro».
Continue a ler esta notícia

Relacionados