Mais autoridade militar para o chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas e o reforço das competências do parlamento são algumas das principais alterações que o Executivo quer consagrar nas leis que regem as Forças Armadas.
As alterações constam das propostas de projeto da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) e da Lei de Defesa Nacional (LDN), a que Agência Lusa teve acesso nesta quinta-feira, e que deverão ir a Conselho de Ministros na próxima semana.
O reforço da «direção estratégico-militar do CEMGFA» surge como o primeiro objetivo da LOBOFA, que passa a estabelecer que os chefes dos ramos (Exército, Armada e Força Aérea) estão «na sua dependência hierárquica».
Dentro das competências do CEMGFA, estabelece-se que tem «o comando» estratégico e operacional das operações militares, quando no texto atual se fala em «direção e supervisão».
Na definição do papel dos vários ramos, o Governo quer consagrar que os chefes dos ramos militares «dependem hierarquicamente» do CEMGFA «nas matérias relativas à capacidade de resposta das Forças Armadas, designadamente na prontidão, emprego e sustentação da componente operacional».
Os chefes dos ramos continuam dependentes do ministro da Defesa Nacional «nos demais termos previstos na lei».
O texto da proposta de LDN indica como nova responsabilidade da Assembleia da República «apreciar a decisão do Governo de envolver contingentes ou forças militares em operações militares no estrangeiro» e «acompanhar a participação desses contingentes ou forças nas missões».
Na lei atual, a Assembleia da República tem a competência de «acompanhar a participação de destacamentos das Forças Armadas em operações» no exterior.
Ao Governo, cabe «comunicar, nos termos da lei, a decisão» de «envolver contingentes ou forças militares em operações militares no estrangeiro».
O novo texto da LDN estabelece que o Governo propõe diretamente ao Presidente da República a nomeação ou exoneração dos «comandantes ou representantes militares» portugueses nas organizações internacionais, que deixaria assim de carecer da aprovação do Conselho Superior de Defesa Nacional.
O novo primeiro artigo da LOBOFA exclui o Conselho Superior Militar (órgão de consulta do ministro da Defesa) da lista de órgãos do Estado «diretamente responsáveis pela defesa nacional e pelas Forças Armadas» e passa a referi-lo, ao lado do Conselho de chefes de Estado-Maior, como «órgão de consulta».
Nos textos é visível o objetivo de contenção de despesas, prevendo-se por exemplo «redimensionar para assegurar um funcionamento sustentável» em substituição de «obter ganhos de eficiência e eficácia» e «racionalização das estruturas».
Os textos das propostas de projeto, que poderão ainda sofrer alterações, deverão ser apreciados na próxima semana pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, e pelo Conselho de Ministros.
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Mais autoridade para o chefe das Forças Armadas
- tvi24
- CM
- 20 mar 2014, 14:17
![Aguiar-Branco (Lusa)](https://img.iol.pt/image/id/14102866/1024.jpg)
Leis da Defesa e Forças Armadas dão mais autoridade ao CEMGFA e reforçam competências do Parlamento
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