PSD: «Governo deve admitir erro no Estatuto do Aluno» - TVI

PSD: «Governo deve admitir erro no Estatuto do Aluno»

Protesto contra a ministra da Educação

Deputado Emídio Guerreiro aponta as falhas que o Ministério não quis perceber

O PSD defende que o Governo deve assumir que errou ao aprovar um Estatuto do Aluno que obriga os alunos com faltas justificadas a realizar uma prova de recuperação e deve alterar esse diploma, informa a agência Lusa.

O PSD acusou o executivo socialista de «desonestidade» e «falta de vergonha» por ter aprovado no domingo um despacho que desobriga os alunos com faltas justificadas da prova de recuperação, com a justificação de os regulamentos internos de algumas escolas «não eram claros» sobre essa matéria.

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«O que as escolas fizeram até agora foi aplicar a lei que o PS aprovou no ano passado», sustentou o deputado do PSD Emídio Guerreiro, em conferência de imprensa, no Parlamento, citando o artigo 22º do Estatuto do Aluno.

«Se o Governo quer agora alterar o Estatuto do Aluno, é bem-vindo. Deve é fazê-lo como deve ser: por alteração da lei, na Assembleia da República, e não por um mero despacho ministerial feito ao domingo com a pressão de ter de travar manifestações», acrescentou Emídio Guerreiro, considerando que «não é um mero despacho que vai anular o artigo de uma lei aprovada na Assembleia da República».

Refira-se que o número 2 do artigo 22º do Estatuto do Aluno determina: «Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondente a três semanas no 1º ciclo do ensino básico, ou ao triplo dos tempos lectivos semanais, por disciplina, nos 2º e 3º ciclos no ensino básico, no ensino secundário e no ensino recorrente, ou, tratando-se, exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas no 1º ciclo do básico ou o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas referidas no número anterior, uma prova de recuperação».

A não aprovação na prova de recuperação pode determinar «o cumprimento de um plano de acompanhamento especial e a consequente realização de uma nova prova», «a retenção» ou «a exclusão do aluno», estabelece o número 3 do artigo 22º.

«O PSD sempre se opôs a esta opção legal errada» e «esteve contra o fim da distinção entre faltas justificadas e injustificadas», salientou Emídio Guerreiro.

«Desonestidade»

«Agora, ao sentir-se encurralada e sem saída, a senhora ministra [da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues], em vez de assumir o erro, procura responsabilizar as escolas e os professores pela aplicação de um regime que é da sua responsabilidade. Esta atitude demonstra uma inqualificável falta de vergonha», acusou o deputado do PSD.

Segundo Emídio Guerreiro, o Governo fez «mais um exercício de pura desonestidade política e arrogância intelectual» ao procurar «atirar a culpa para cima das escolas e dos seus agentes».

Emídio Guerreiro disse que o PSD é contra a possibilidade de os alunos com excesso de faltas injustificadas fazerem uma prova para transitar de ano, porque considera que isso é injusto para os «alunos cumpridores» e contrário «aos valores do trabalho, do empenho e da assiduidade».

Quanto aos alunos com faltas justificadas, para o PSD «deve ser o professor a diagnóstico» sobre a necessidade ou não de serem avaliados e «não é preciso impor formalmente nenhuma prova», disse Emídio Guerreiro.
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