Em boa verdade, até já se votou para estas Autárquicas 2017. Foi o caso de estudantes temporariamente residentes no estrangeiro, presos e doentes hospitalizados, que requereram o voto antecipado ao presidente da Câmara do concelho onde estão recenseados, bem como de militares, agentes de forças e serviços de segurança interna, da Proteção Civil e bombeiros, que ficassem impedidos devido às suas funções de votar presencialmente neste 1 de outubro.
Excepções à parte, como sempre, em Portugal, o voto é secreto, presencial e exercido no concelho onde o eleitor está recenseado. No caso das eleições para as autarquias locais - Assembleia de Freguesia, Assembleia Municipal e Câmara Municipal - os emigrantes não têm direito a voto. Ao contrário dos estrangeiros cá residentes e que estejam recenseados.
A título de curiosidade, 27.106 estrangeiros podem votar nestas eleições autárquicas. Lisboa, Amadora e Vila Nova de Gaia são os concelhos onde há mais não-portugueses recenseados.
Do total de estrangeiros, quase metade (13.462) são nacionais dos 28 Estados-membros da União Europeia. Os outros são originários de onze países, onde os emigrantes portugueses também têm direito de voto. A saber, Brasil, Cabo Verde, Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.
Por último, refira-se que estrangeiros recenseados de um estado-membro da União Europeia, do Brasil ou de Cabo Verde podem até ser eleitos para um cargo autárquico em Portugal.
Na mesa
Para votar, há que deslocar-se até à sua mesa eleitoral, porque não há votos por correspondência, nem por procuração. Nem sequer eletrónicos, por e-mail ou por sms. Ainda. Deve ir votar entre as 8.00 e as 19:00, no continente e Madeira, e no mesmo período nos Açores, sendo que no arquipélago há um fuso horário de menos uma hora face a Lisboa.
Fundamental é saber o seu número de eleitor e identificar-se com o Cartão de Cidadão (CC), o velhinho Bilhete de Identidade (BI), o passaporte, a carta de condução, ou qualquer documento oficial com uma fotografia atualizada.
- Primeiro eventual contratempo: não sabe, não se lembra, esqueceu-se do seu número de eleitor.
Pode obtê-lo na junta de freguesia do seu local de residência, na internet, através da página http://www.recenseamento.mai.gov.pt, ou enviando uma mensagem SMS gratuita para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Exemplo: "RE 7424071 19820803".
- Segundo eventual contratempo: em que local deve votar?
Há editais afixados nas Juntas de Freguesia, Câmaras Municipais e até nos locais de voto em cada concelho. Mas pode também recorrer à internet, à página inicial da Comissão Nacional de Eleições, selecionando a caixa "ONDE VOTO" e aí escrever a freguesia ou concelho onde está recenseado. Por último, pode também enviar uma mensagem SMS gratuita para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Exemplo: "RE 7424071 19820803".
- Caso extremo: não tem documentos!
Ainda assim, pode votar. Segundo refere a página na internet da Comissão Nacional de Eleições, a sua identidade terá de ser "reconhecida unanimemente pela mesa ou por dois eleitores devidamente identificados". E terá, claro está, de saber o seu número de eleitor.
Na urna
Identificado o eleitor, este vai receber três boletins de voto para escolher quem vai dirigir os órgãos autárquicos nos próximos quatro anos:
- Um branco para a Assembleia de Freguesia, em que o primeiro candidato da lista mais votada será presidente da Junta;
- Um amarelo para a Assembleia Municipal, cujos membros eleitos escolherão depois o seu presidente;
- Um verde para a Câmara Municipal, de que será presidente o primeiro candidato da lista mais votada.
Em cada um dos boletins de voto figura o círculo eleitoral respetivo (freguesia/concelho), as denominações, siglas e símbolos das candidaturas concorrentes, à frente de cada qual está um quadrado em branco: é num desses, correspondente à sua escolha, que o eleitor deve assinalar o seu voto, quando estiver na câmara de voto, sozinho, sem interferências.
Pela lei, o eleitor só pode estar acompanhado na câmara de voto se tiver "uma deficiência física notória e impeditiva que o impeça de, sozinho, desenhar a cruz que assinala o sentido do seu voto". Ou seja, por exemplo, quando é cego ou deficiente motor.
Caso o eleitor se engane ao fazer a cruz, como em todas as eleições, deve inutilizar o boletim, entregá-lo na mesa e pedir um novo para exercer corretamente o seu direito de voto.
Outras dúvidas que haja, nada como consultar a página na internet da Comissão Nacional de Eleições.
Na contagem
Às 19:00, fecham as mesas de voto. Aí, só quem ainda estiver dentro das instalações poderá votar. Segue-se a contagem dos boletins pelos elementos da mesa e, somados todas as urnas, de todas as assembleias, de todo o concelho conhecem-se os futuros ocupantes dos dois órgão deliberativos (assembleias de Freguesia e Municipal) e do órgão executivo, uma das 308 câmaras municipais do país.
Da quantidade de recenseados em cada município depende o número de vereadores a eleger, com exceção de Lisboa e Porto que têm legalmente mais assentos nos executivos camarários.
Assim, o número de vereadores efetivos por concelho é o seguinte:
- Lisboa - 17 vereadores;
- Porto - 13 vereadores;
- Municípios com 100 mil ou mais eleitores - 11 vereadores (casos de Sintra, Gaia, Loures, Cascais, Amadora, Braga, Matosinhos, Setúbal, Coimbra, Funchal);
- Municípios com mais de 50 mil e menos de 100 mil eleitores - 9 vereadores (casos de Barreiro, Palmela, Vila do Conde, Aveiro, Viseu, Ponta Delgada e Ovar, que há quatro anos só tinha 7);
- Municípios com mais de 10 mil e até 50 mil eleitores - 7 vereadores (casos de Beja, Bragança, Portalegre, Évora, Guarda);
- Municípios com 10 mil ou menos eleitores - 5 vereadores (casos de Barrancos, Corvo, Almeida, Pedrógão Grande, Mação).
Contados os votos, há apenas que esperar e conhecer os resultados. Por exemplo, acompanhando a emissão especial que a TVI dedica às Autárquicas 2017: carregando aqui, ou numa televisão perto de si.