As inconstitucionalidades do Código do Trabalho - TVI

As inconstitucionalidades do Código do Trabalho

Assembleia da República

Especialistas apontam as falhas que deverão ser discutidas no Parlamento esta quinta-feira

Algumas das medidas que constam na proposta de revisão do Código do Trabalho podem ser inconstitucionais, de acordo com alguns especialistas, noticia a Lusa.

Para Jorge Leite, professor de Direito laboral na Universidade de Coimbra, tanto o Código actualmente em vigor, como a proposta de alteração, «contêm várias inconstitucionalidades», e dá os exemplos da comissão de serviço, do alargamento do período de experiência, ou a caducidade das convenções colectivas.

O jurista recorda que «a contratação colectiva é reconhecida como direito do trabalhador e não do empregador», tendo por base o princípio de que as partes «não estão em igualdade de circunstâncias». Mas esta alteração «prevê que a contratação colectiva também seja um direito do empregador», sendo que o que «a Constituição consagra é o direito dos trabalhadores à contratação colectiva».

Código do Trabalho hoje no Parlamento

Já para o jurista Luís Gonçalves da Silva, as «dúvidas» da possível «colisão» com a Constituição estão relacionadas com o processo de despedimento, o qual considera que «era vantajoso manter-se como estava».

O professor Jorge Leite lista ainda algumas críticas como o alargamento do período de experiência para seis meses, ficando um «empregador com mais vantagem em ter um trabalhador à experiência do que um com contrato a termo».

Luís Gonçalves da Silva aponta, entre os pontos positivos da proposta, a flexibilidade em matéria de tempo de trabalho e o apoio à família, com as melhorias nas licenças.

Gonçalves da Silva lamenta «a confusão lançada sobre os contratos a termo». Na contratação colectiva «continua a forte presença do Estado, quando devia ser dada maior responsabilidade aos parceiros».

«Esta não é uma reforma moderna»

O professor de Direito de Trabalho na Universidade Católica do Porto e ex-membro da Comissão do Livro Branco, Júlio Gomes, defende, por seu turno, que «esta não é uma reforma moderna», pois não trata determinados assuntos como o «trabalho equiparado».

O jurista referiu o caso dos trabalhadores independentes (recibos verdes), que não têm dependência jurídica de uma empresa e, por isso, não têm determinados direitos na área social, como férias ou licença de maternidade.

Trabalho: revisão «não é suficiente» para combater precariedade

Para o professor universitário e ex-membro da Comissão para o Livro Branco, António Casimiro Ferreira, esta reforma «deixa de lado um conjunto de elementos que deviam estar em articulação com o Código do Processo do Trabalho», como mecanismos de protecção social, políticas de formação e de qualificações dos trabalhadores, mas também a fiscalização de normas laborais.

Tal como outros especialistas, Casimiro Ferreira salienta o alargamento do período experimental, que considera levar a uma facilidade de contratar e despedir, «sem regras de restrição».

Para o jurista Manuel Cavaleiro Brandão, a proposta governamental é «no geral, uma proposta positiva» mas precisa de corrigir «alguns lapsos». «O texto em discussão é tecnicamente mais evoluído e refinado, mas apresenta ainda uma série de dificuldades substantivas que carecem de rectificação», disse o professor, que integrou a Comissão do Livro Branco das Relações de Trabalho.
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