UE aprova lei de «retorno» - TVI

UE aprova lei de «retorno»

Imigrantes em fuga da África do Sul

Parlamento Europeu acaba de dar o seu aval a uma nova directiva sobre os imigrantes ilegais, que prevê medidas mais duras contra. Contudo, Portugal não irá fazer quaisquer alterações à legislação nacional

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O Parlamento Europeu aprovou esta quarta-feira a chamada Lei do Retorno, que vem uniformizar a forma como os 27 países tratam a imigração ilegal.

Esta nova directiva não será, contudo, adoptada por Portugal, que, segundo o ministro da Administração Interna, «tem uma legislação humanista e equilibrada». Rui Pereira foi taxativo em declarações aos jornalistas: «A legislação portuguesa não vai mudar».

O voto favorável da maioria da assembleia, que ocorre duas semanas depois do acordo alcançado entre os ministros do Interior dos 27, encerra um processo negocial que se prolongou durante anos, devendo a lei entrar em vigor em 2010.

Contrariando as expectativas de uma votação muito cerrada, o texto foi aprovado por larga maioria, com 369 votos a favor, 197 contra e 106 abstenções, e sem qualquer emenda.

As bancadas da esquerda, incluindo os grupos socialista e comunista, haviam apresentado várias emendas ao documento e bastava que uma fosse aprovada pela maioria do hemiciclo para todo o processo negocial ter de recomeçar, mas os votos do Partido Popular Europeu, a principal força política da assembleia, e dos Liberais determinaram a adopção do texto tal como foi apresentado pelo Conselho.

Esta foi a primeira vez que o Parlamento Europeu teve poder de co-decisão numa disposição comunitária em matéria de imigração.

O que muda

Esta lei vem uniformizar a legislação da maioria dos países da União Europeia. Entre as várias medidas, os Estados-membros acordaram reformular o artigo referente à assistência jurídica gratuita aos imigrantes ilegais com processos de repatriamento, que a assembleia reclamava que fosse obrigatória e alguns países facultativa.

Endurecer políticas de imigração»

Portugal só deve «acolher os imigrantes que pode integrar»

Os Estados-membros devem ainda fornecer uma assistência jurídica gratuita, conforme às disposições previstas pela sua legislação ou às regras previstas pela legislação europeia para os refugiados.

Uma das disposições mais relevantes da directiva é o estabelecimento de um prazo máximo durante o qual os imigrantes ilegais podem ficar detidos, que será de seis meses, ampliáveis a 18 em casos excepcionais, mas Portugal vai continuar com o prazo actual de 60 dias. Neste ponto, Rui Pereira garantiu que Portugal continuará a intimar primeiramente ao regresso voluntário do imigrantes antes de optar pela expulsão compulsiva.

Actualmente, há nove Estados-membros da UE que não têm qualquer prazo máximo de detenção.

Diversas organizações de direitos humanos e movimentos políticos de esquerda consideram todavia a lei «desumana», condenando designadamente os prazos para a detenção de imigrantes ilegais sem culpa formada e a disposição que permite a detenção e expulsão de menores não acompanhados.
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