Cavaco promulgou nova lei do asilo - TVI

Cavaco promulgou nova lei do asilo

Presidente diz que recorda o «sentido de solidariedade e responsabilidade» com que Portugal tem cumprido as suas obrigações para responder a este «drama»

O Presidente da República anunciou esta sexta-feira que já promulgou a nova Lei do Asilo e Estatuto dos Refugiados, recordando o «sentido de solidariedade e responsabilidade» com que Portugal tem cumprido as suas obrigações para responder a este «drama».

«Promulguei hoje de manhã a nova Lei do Asilo e Estatuto dos Refugiados», anunciou o presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, no final de uma visita ao Centro de Acolhimento para Refugiados, na Bobadela.

Lembrando que esta sexta-feira se assinala o Dia Mundial dos Refugiados, Cavaco Silva enalteceu o trabalho realizado pelo Conselho Português para os Refugiados «em prol daqueles que são forçados a abandonar os seus países» por razões de intolerância política, étnica, religiosa ou social, assim como por situações de guerra.

«Portugal, com a sua tradição humanista, não tem fugido às suas responsabilidades. Não se pode esquecer este drama», salientou, recordando que se estima que existam actualmente mais de 37 milhões de refugiados em todo o mundo. «Portugal tem cumprido com as solicitações», reforçou.

Exilados não podem ser expulsos

A lei relativa ao novo regime do asilo de estrangeiros vítimas de perseguição agora promulgada pelo Presidente da República foi aprovada pelo Parlamento sem votos contra no início de Maio e reforça a protecção dos requerentes «particularmente vulneráveis, designadamente menores e menores não-acompanhados».

Segundo o Governo, outra das novidades do diploma é a proibição de expulsar os requerentes de asilo para um local onde a sua vida em liberdade esteja ameaçada e a consagração do regime de reinstalação para Portugal de refugiados inicialmente acolhidos em outros países da UE são algumas das novidades do diploma.

Outras inovações também relevantes da lei são, e ainda de acordo com o Governo, a preservação da unidade familiar, em particular quanto a menores, situações de união de facto e outros familiares a cargo, a concessão de um vasto conjunto de direitos, designadamente direito ao emprego, à saúde, à educação e à protecção social e o reforço e harmonização das garantias dos requerentes de asilo com a nova Lei de Imigração.

O diploma também prevê o reforço do papel do representante em Portugal do Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ANCUR) e do Conselho Português para os Refugiados (CPR).
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