Sigilo: PS altera actuação de tribunais - TVI

Sigilo: PS altera actuação de tribunais

  • Portugal Diário
  • 27 fev 2007, 17:10

Jornalistas só precisam «confessar» se outras medidas falharem

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O Partido Socialista anunciou esta terça-feira ter alterado as condições em que os tribunais poderão ordenar aos jornalistas que revelem as suas fontes, obrigando a que «se encontrem esgotadas medidas alternativas razoáveis» para a obtenção das informações. A notícia foi avançada pela agência Lusa.

A questão do sigilo profissional é uma das que tem gerado mais contestação nas discussões sobre o novo Estatuto do Jornalista cujas propostas do Governo, PCP e Bloco de Esquerda estão a ser analisadas na especialidade.

A actual proposta do Governo determina que o tribunal possa obrigar o jornalista a quebrar o sigilo «quando seja necessário para a investigação de crimes graves, segurança do Estado, ou de casos graves de criminalidade organizada», mas os partidos da oposição consideraram que a legislação devia ser mais concreta.

«Propõe-se agora uma alteração das circunstâncias», sendo que «o tribunal terá de recorrer primeiro a outros meios» para obter as informações necessárias e só depois, perante o fracasso dessas medidas, poderá recorrer à quebra de sigilo jornalístico, explicou hoje o deputado socialista Alberto Arons de Carvalho, em conferência de imprensa realizada em Lisboa.

Durante a discussão na generalidade da proposta, a 26 de Janeiro, Bloco de Esquerda e Partido Comunista defenderam uma «protecção do sigilo profissional sem ambiguidades», enquanto o CDS-PP garantiu que iria tentar limitar o conceito na discussão na especialidade.

Entre as alterações que o PS resolveu fazer à sua proposta de Estatuto do Jornalista conta-se uma outra questão que também gerou controvérsia entre os vários intervenientes do sector, os direitos de autor.

O novo documento passa a prever a possibilidade de correcções pelas chefias dos órgãos de comunicação social «desde que ditadas por necessidades de dimensionamento ou correcção linguística».

Também as sanções disciplinares profissionais foram alvo de algumas alterações na proposta socialista, sendo diminuído o valor das sanções pecuniárias para entre 100 e 5000 euros, que só poderão ser aplicadas «quando o agente, nos três anos precedentes, tenha sido sancionado pelo menos duas vezes com repreensão escrita ou uma vez com sanção pecuniária ou suspensão».

O procedimento disciplinar é, de acordo com a proposta alterada, «instaurado por decisão da secção disciplinar da Comissão da Carteira Profissional do Jornalista, oficiosamente ou após apreciação de queixa».

O deputado Arons de Carvalho ressalvou, «a lei não diz se a decisão de aplicação de penas caberá ao plenário da Comissão da Carteira ou apenas aos membros eleitos por jornalistas».
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