PND anuncia passagem à «clandestinidade revolucionária» - TVI

PND anuncia passagem à «clandestinidade revolucionária»

Fontes do PND comunicaram que os elementos do partido não conseguem exercer os seus «legítimos direitos democráticos» na Madeira

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O Partido da Nova Democracia (PND) anunciou hoje que passou «à clandestinidade revolucionária» devido ao «opressivo regime» na Região Autónoma da Madeira.

«Após uma longa discussão interna, o Partido da Nova Democracia decidiu passar hoje à clandestinidade revolucionária já que o opressivo regime político que vigora na região torna completamente impossível o exercício dos nossos legítimos direitos democráticos», comunicou um dos três encapuzados elementos do partido, em conferência de imprensa.

Sem direito a perguntas, os três elementos do PND que participaram na conferência de imprensa apresentaram-se sentados e encapuzados e com boina azul escura, tendo o porta-voz se expressado com voz distorcida.

«A recente decisão do tribunal em condenar-nos pela nossa justa e legítima intervenção no Jornal da Madeira que, no fundo, não passou de um grito de revolta contra um pasquim que é suportado com dinheiros públicos e é utilizado pelo regime jardinista e sua oligarquia com o único objetivo de se perpetuarem no poder, perseguindo os seus adversários políticos e controlando as massas , leva-nos agora a optar pela atividade clandestina revolucionária», declarou.

Para o PND, só assim poderá continuar «a luta por uma sociedade mais justa e pelos inalienáveis valores democráticos» sem se expor «ingenuamente às ridículas perseguições do aparelho judicia, nem à vista gulosa dos criminosos contratados para nos perseguirem».

O partido considera ainda que «o aparelho judicial, em vez de cumprir a sua função e exercer um papel interventivo e fiscalizador no âmbito de um Estado de Direito, moderno e europeu, e até incentivar e proteger os cidadãos e os partidos que têm um papel mais interventivo na defesa da comunidade e dos direitos cívicos dos seus cidadãos, faz precisamente o contrário, intimidando-os e perseguindo-os com penas completamente injustas e imorais e sentenciando os ativistas políticos a pesadas multas, sempre muito mais elevadas do que as que normalmente exige a assassinos e corruptos».

A conferência terminou com os três elementos de punho no ar clamando por «liberdade, liberdade, liberdade».

O Tribunal Judicial do Funchal condenou hoje a penas de 40 e 50 dias de multa ou a 26 dias de prisão os oito elementos do PND por terem invadido o Jornal da Madeira.

A título moral e patrimonial, os oito arguidos solidariamente foram ainda condenados a pagar à Empresa Jornal da Madeira 11.339,80 euros.

A 28 de setembro de 2011, estes oito elementos do PND invadiram o Jornal da Madeira durante a campanha eleitoral para as eleições legislativas regionais de 09 de outubro de 2011.

O Tribunal considerou provada a acusação de crime de introdução em lugar vedado e parcialmente procedente o pedido cível.
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