Crato não anula concurso: «Critérios foram respeitados» - TVI

Crato não anula concurso: «Critérios foram respeitados»

Ministro da Educação já pediu averiguações aos serviços da tutela, mas recusa tomar outras medidas

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Todas as informações que o ministro da Educação tem «vão no sentido de que foram respeitados os critérios» no concurso de Bolsa de Contratação de Escola (BCE). Nuno Crato não vai anular o concurso. Compromete-se apenas a averiguar se existem erros.

«Não tenho exemplos de que a fórmula não tenha sido respeitada», disse Nuno Crato, esta quarta-feira, em conferência de imprensa, nas instalações do Ministério da Educação e Ciência (MEC), em Lisboa.

O responsável pela pasta da educação pediu, no entanto, à Direção Geral da Administração Escolar (DGAE) para que fossem feitas averiguações. Espera uma resposta dos serviços até ao final desta semana.

Estas declarações surgem depois de a Fenprof ter anunciado que vai avançar para tribunal, com uma impugnação judicial à BCE, porque a Direção Geral não reconheceu os «erros matemáticos» na fórmula aplicada.

«A posição da DGAE é de que tudo está dentro da normalidade o que significa que não reconhecem o que, nesta reunião se confirmou: o desrespeito pela [...] ponderação de 50% a atribuir aos fatores 'graduação profissional' e 'avaliação curricular'» que «foi desrespeitada com esta última a esmagar o peso da graduação», lê-se num comunicado da Fenprof, que é citado pela Lusa.

«Face a esta situação, as organizações sindicais de professores avançarão para os tribunais onde irão requerer a impugnação/anulação deste concurso para as BCE e sua repetição, agora no pleno respeito pelo disposto no decreto-lei regulador do concurso», acrescenta o comunicado da federação liderada por Mário Nogueira.

Ainda a propósito da contratação de professores, foi anunciado também hoje que os docentes que se inscreveram em mais do que uma componente específica da prova de avaliação docente - o primeiro exame foi em dezembro e o segundo em julho - têm até dia 22 para indicarem o número de identificação bancária (NIB) da conta para a qual devem ser reembolsados pelo valor pago em duplicado.
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