Parlamento aprova alterações à lei da Eutanásia. Documento segue para Belém - TVI

Parlamento aprova alterações à lei da Eutanásia. Documento segue para Belém

Depois do veto do Presidente da República, o documento que apresenta as alterações para expurgar as inconstitucionalidades da lei inicial foi aprovado com 138 votos a favor

Depois do veto do Presidente da República, o Parlamento aprovou esta sexta-feira as alterações feitas ao decreto-lei da legalização da morte medicamente assistida. O documento vai seguir para auscultação do Presidente da República na próxima semana.

O documento foi aprovado com 138 votos a favor, incluindo do PSD (que tinha liberdade de voto nesta matéria), cinco abstenções e 84 votos contra.

Os votos a favor foram compostos pela maioria do grupo parlamentar do PS (com excepção de Ascenso Simões, Joaquim Barreto, José Luís Carneiro, Maria Graça Reis, Pedro Cegonho, Cristina Sousa, Romualda Fernandes que votaram contra) e pelo total de deputados dos Verdes, Bloco de Esquerda, PAN, Iniciativa Liberal, Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Do Grupo parlamentar do PSD, votaram ainda favoravelmente as alterações ao documento os deputados Rui Rio,  Catarina Rocha Ferreira, Isabel Meirelles, Cristovão Norte, Sofia Matos, Pedro Pinto, Hugo Carvalho, Mónica Quintela, André Coelho Lima, Margarida Balseiro Lopes, António Maló de Abreu, Duarte Marques e Rui Silva.

Votaram contra esta nova versão do decreto, que acolheu várias propostas de alteração para expurgar as inconstitucionalidades da lei inicial vetada pelo Presidente da República, as bancadas do PCP, do CDS-PP, o deputado único do Chega.

Adão Silva, Ofélia Ramos e Lina Lopes, do PSD, tal como Nuno Fazenda e João Azevedo, do PS, abstiveram-se na votação.

A votação ao decreto que regula as condições em que a morte medicamente assistida não é punível e que altera o Código Penal foi o culminar de um processo de reapreciação parlamentar do diploma, na sequência do veto por inconstitucionalidade do Presidente da República, que devolveu o diploma em março à Assembleia da República.

Em reação à aprovação no Parlamento, o Presidente da República limitou-se a enumerar as opções que tem à sua disposição.

Tenho dúvidas de constitucionalidade, peço ao Tribunal Constitucional. Tenho dúvidas políticas, exercerei o direito de veto. Não tenho dúvidas nem jurídicas nem politicas, promulgo”, referiu.

Diploma foi devolvido ao Parlamento em março por Marcelo

A votação desta sexta-feira foi o culminar de um processo de reapreciação parlamentar do diploma, na sequência do veto por inconstitucionalidade do Presidente da República, que devolveu o diploma em março à Assembleia da República.

As alterações ao decreto que despenaliza a eutanásia incluem, entre outros, um novo artigo inicial de definições para clarificar conceitos, oito no total, desde a morte medicamente assistida à "lesão definitiva", doença grave ou incurável.

O Tribunal Constitucional (TC) chumbou em 15 de março, por uma maioria de sete juízes contra cinco, esta lei, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva feito por Marcelo Rebelo de Sousa.

No acórdão, o TC apontou a "imprecisão" do conceito de "lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico", afirmando que "não permite delimitar, com o indispensável rigor, as situações de vida em que pode ser aplicado".

Apesar de não constar do pedido do chefe de Estado, o TC entendeu tomar posição sobre a questão de fundo e considerou que a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição não constitui um obstáculo inultrapassável para se despenalizar, em determinadas condições, a morte medicamente assistida.

Em julho, no final da anterior sessão legislativa, PS, BE, PAN, PEV e Iniciativa Liberal, partidos com projetos sobre a eutanásia, acordaram, em reunião informal, o texto final para ultrapassar o “chumbo” do Tribunal Constitucional desta lei.

No debate de quinta-feira, os partidos que apresentaram propostas de alterações garantiram que o novo texto responde às questões levantadas TC, enquanto PSD e CDS-PP acusaram estas bancadas de tentarem aprovar uma lei “na 25.ª hora”, face à anunciada dissolução do parlamento.

A Constituição determina que, perante uma declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, o diploma deverá ser vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional, o que aconteceu hoje, ou confirmá-lo por maioria de dois terços.

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