Estudo da AdC insuficiente para analisar mercado de combustíveis - TVI

Estudo da AdC insuficiente para analisar mercado de combustíveis

Governo não vai mexer nos impostos

Relatório do ex-deputado socialista crítica datas e critérios da Concorrência

O estudo elaborado pela Autoridade da Concorrência sobre o mercado de combustíveis é insuficiente e deixa em aberto a resposta para muitas perguntas, como é o caso da existência ou não de uma fixação de preços concertada entre petrolíferas. Esta é uma das conclusões do relatório feito pela Unidade de Investigação do IADE sob a responsabilidade de Casimiro Ramos, da antiga direcção da Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis (ANAREC), a que a Agência Financeira (AF) teve acesso.

Critérios em causa

«A análise da AdC baseia-se em preços recomendados e não nos preços efectivamente praticados (¿) estas conclusões são manifestamente insuficientes para determinar se existe ou não uma fixação de preços concertada», revela o documento.

As datas a que a Concorrência se baseou para fazer o relatório são também, apontadas pelo estudo do ex-deputado socialista, insuficientes. «A análise restringe-se aos quatro primeiros meses de 2008, quando a escalada de preços se iniciou em Outubro de 2007», acrescentando ainda que «utiliza valores médios mensais, quando um maior rigor na análise exige, pelo menos, uma análise de valores semanais», salienta o documento a que a AFteve acesso.

Petrolíferas impõem preços

Para o antigo membro da direcção da Anarec, a utilização do conceito «preço modal recomendado pelas petrolíferas» por parte da Autoridade da Concorrência, também não é «rigoroso».

Segundo o responsável, as petrolíferas «não recomendam preços aos postos de abastecimento mas impõem-nos, fixando-os directamente através de via electrónica, em cada um dos seus postos de abastecimento».



Uma outra crítica diz respeito à análise «do preço à saída das refinarias por comparação das médias agregadas mensais, com as cotações praticadas nestes produtos a nível internacional, o que pode não ser suficiente para se perceber, em quanto o referido preço teve ou não incorporado, um acréscimo da margem comercial», conclui.
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