Estatuto de Clemência será aprovado amanhã no Parlamento - TVI

Estatuto de Clemência será aprovado amanhã no Parlamento

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A proposta de lei para a criação do Estatuto de Clemência para as empresas que denunciem cartéis foi debatida hoje no Parlamento.

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Recebeu o apoio do PS, PSD e CDS-PP, o que lhe garante a aprovação.

A proposta de lei, que deverá ser votada favoravelmente quinta-feira, prevê a dispensa e a atenuação das coimas às empresas que ajudem a denunciar os cartéis através do referido estatuto, sendo um dos instrumentos fundamentais no combate a este tipo de práticas restritivas.

Só sete países da UE ainda não adoptaram a medida

Portugal é, até ao momento, um dos sete países da União Europeia que ainda não adoptou este instrumento legal para combater esta prática restritiva da concorrência que passa pelo conluio na fixação de preços, pela repartição de mercados ou clientes e pelo conluio em concursos públicos.

Devido ao facto de existir um código de silêncio entre as empresas envolvidas num cartel, que é uma das formas mais graves de restrição à concorrência, este tipo de crime torna-se muito difícil de detectar, investigar e provar.

A Autoridade da Concorrência (AdC), que propôs a lei ao Governo, considera, por isso, fundamental a colaboração de uma empresa envolvida em tais acordos, o que só acontecerá se ela for incentivada a fazê-lo através da possibilidade de ficar imune ou de ver reduzida a sanção que, de outra forma, lhe seria aplicada.

A proposta de lei hoje discutida no Parlamento prevê, como tal, a dispensa de coima à primeira empresa que denuncie um acordo ou prática concertada que ainda não esteja a ser investigada pela AdC e forneça informações e elementos de prova.

Proposta contempla atenuações especiais

No caso da AdC já ter dado início à investigação, prevê-se uma atenuação especial com o limite mínimo de 50% do montante da coima para a empresa que primeiro forneça elementos de prova determinantes sobre um cartel.

Existirá ainda uma atenuação especial, até ao limite máximo de 50% da coima fixada, dada à segunda empresa que forneça informações e elementos de prova que contribuam de modo significativo para a investigação e prova da infracção.

A lei prevê também uma atenuação especial ou uma atenuação adicional da coima para a empresa que, tendo já sido condenada por prática de cartel, seja a primeira a fornecer informações e elementos de prova sobre um outro cartel em que participa.
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