DECO diz que nova lei dos comboios prejudica consumidores - TVI

DECO diz que nova lei dos comboios prejudica consumidores

Comboio (Arquivo)

Formação dos preços não resultou nas «soluções mais adequadas»

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A Associação de Defesa do Consumidor (DECO) considerou que a nova legislação para o transporte ferroviário, que sábado entrou em vigor, não adopta as soluções «mais adequadas para a protecção dos direitos dos consumidores», nomeadamente na formação dos preços.

A nova legislação prevê, entre outras medidas, que a CP-Comboios de Portugal reembolse os passageiros do preço dos bilhetes sempre que os comboios se atrasarem mais de 30 minutos em viagens com duração inferior a uma hora.

«Entendemos que as soluções adoptadas não foram as mais adequadas para a protecção dos direitos dos consumidores, principalmente no domínio da formação dos preços», disse à agência «Lusa» a jurista da DECO, Carla Oliveira.

Nova lei é positiva mas podia ir mais longe

Apesar de considerar que esta revisão legislativa é positiva, uma vez que revoga legislação «obsoleta» das décadas de 50 e 70, que tem «prejudicado os direitos dos consumidores», a jurista considera que as novas regras deviam «incrementar» mais os deveres de obrigação da CP, nomeadamente na divulgação de condições de viagem mais rápidas e a preços mais reduzidos.

«Com este diploma deixam de ser fixados legalmente os critérios e as regras da fixação de preços. Ou seja, deixa de haver um quadro legal das distância quilométricas e passa a existir quase uma total liberdade da CP na fixação de preços», afirmou Carla Oliveira.

Uma alteração que a DECO contesta, argumentando que «é necessária intervenção do Estado no processo formativo dos preços».

Indemnização por atraso também alvo de críticas

De acordo com a legislação, que sábado entrou em vigor, «há direito a reembolso do preço do título de transporte pago pelo passageiro se, por razões imputáveis ao operador (CP), o atraso à partida exceder 30 minutos em viagens com duração inferior a uma hora ou exceder sessenta minutos em viagens com duração igual ou superior a uma hora».

Os passageiros têm também direito ao reembolso do preço do bilhete se, por razões atribuíveis ao operador, «a duração efectiva da viagem, acrescida ao atraso à partida, exceder em mais de 50 por cento o tempo de viagem estabelecido no horário», sendo que o atraso à partida só é contabilizado quando for igual ou superior a uma hora.

Contudo, estas novas regras não se aplicam aos atrasos dos comboios urbanos e suburbanos, nem nas situações em que os passageiros tenham comprado o bilhete depois da divulgação do atraso.

Caso desistam da viagem, os passageiros dos serviços regional, inter-regional e de longo curso terão direito a reaver até 75% do valor do bilhete, desde que os passageiros peçam a devolução até três horas antes do início da viagem (se viajarem no Alfa Pendular ou no Intercidades) e até 30 minutos antes do início da viagem (se viajarem nos comboios regional e inter-regional).

Recorde-se que a CP já reembolsava os passageiros pelos atrasos dos seus comboios, mas apenas nos serviços Alfa Pendular e Intercidades.

No que concerne ao montante da indemnização pelos atrasos, a DECO considera que o valor mínimo deveria ser de 25% do preço do bilhete em caso de atrasos de 60 a 119 minutos e de 50 por cento do preço do bilhete em caso de atrasos iguais ou superiores a 120 minutos, uma vez que estes são os valores definidos na legislação comunitária que entrará em vigor em 2009.

Por isso, a jurista considera que «seria mais razoável que a CP introduzisse já estes valores», sob pena de, «antes de 2009, a legislação portuguesa ter de ser novamente revista e sofrer novos acertos».
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