A Comissão Europeia propôs esta quarta-feira que as autoridades públicas tenham um prazo de 30 dias para pagar facturas às empresas, findo o qual deverão pagar juros e uma indemnização de cinco por cento do montante em dívida.
A proposta hoje apresentada pelo executivo comunitário em Bruxelas enquadra-se na luta contra os atrasos nos pagamentos nas transacções comerciais entre autoridades públicas e empresas, numa altura particularmente sensível, avança a Lusa.
«Esta situação (de atrasos nos pagamentos) impede o desenvolvimento dos negócios e é mesmo responsável por falências de empresas que de outro modo seriam viáveis, nomeadamente no caso de Pequenas e Médias Empresas (PME)», justifica a Comissão.
Cobrar dívidas passa a partir de hoje a ser mais rápido
Autoridades públicas devem dar exemplo
Para Bruxelas, as autoridades públicas devem «dar o exemplo», pelo que propõe que, «como regra» paguem no prazo de 30 dias, «caso contrário terão de pagar juros, uma indemnização por custos de cobrança e uma indemnização fixa de cinco por cento do montante em dívida, aplicável desde o primeiro dia de atraso».
«Em casos devidamente justificados, os períodos de pagamento podem ser mais longos», ressalva o executivo comunitário.
A proposta, sustenta a Comissão, visa melhorar a liquidez das empresas europeias, o que é particularmente importante em períodos de recessão económica, bem como facilitar o bom funcionamento do mercado interno, através da eliminação de obstáculos relacionados com as operações comerciais transfronteiriças.
«O atraso nos pagamentos por parte das administrações públicas não deve continuar a ser tolerado. A proposta de hoje dá um impulso importante para se ultrapassar a crise económica, ajudando a evitar novas falências e a promover o cash flow das empresas de modo a reforçar a competitividade das empresas europeias a longo prazo», afirmou o comissário europeu da política empresarial e industrial, Gunter Verheugen.
Bruxelas quer obrigar Estado a pagar às empresas em 30 dias
- Redação
- SPP
- 8 abr 2009, 15:55
Caso contrário deverão pagar uma indemnização de cinco por cento do montante em dívida
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