BCP limita dividendo do BPI a 12 cêntimos - TVI

BCP limita dividendo do BPI a 12 cêntimos

Presidente do BCP

O BCP impõe, naturalmente, algumas condições para avançar com a Oferta Pública de Aquisição (OPA) que acaba de anunciar sobre o BPI, além das condições habituais, de que o banco não tome decisões estratégicas que envolvam montante elevados (geralmente acima de 50 milhões de euros).

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Entre as condições está, como seria de esperar, a desblindagem dos estatutos do banco liderado por Fernando Ulrich e à aquisição de uma posição que lhe permita deter a maioria dos direitos de voto.

Diz o BPI que a OPA só avança «no caso de, na data de encerramento da Oferta, não existirem quaisquer limitações legais ou estatutárias à contagem de votos ou exercício dos direitos inerentes às Acções detidas pelo Oferente» e desde que as mesmas «confiram ao Oferente e demais titulares dessas Acções mais de 50,01% do capital social e dos direitos de voto correspondentes à totalidade das acções da Sociedade Visada (Banco BPI)».

No anúncio preliminar da Oferta Pública de Aquisição (OPA), o BCP impõe também como condição que o BPI não distribua bens ou reservas, permitindo apenas a distribuição de 0,12 euros (brutos) por acção, a título de dividendos relativos ao exercício de 2005.
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