Bruxelas obriga Igreja Católica a pagar IVA - TVI

Bruxelas obriga Igreja Católica a pagar IVA

Bruxelas obriga Igreja Católica a pagar IVA

A Comissão Europeia vai enviar um último aviso a Espanha antes de avançar com a denúncia ao Tribunal de Justiça da União europeia (UE), para que acabe com a excepção aplicada à Igreja católica no pagamento do IVA. Pagamento esse que incide sobre os bens móveis e imóveis que compra ou recebe e que estejam relacionados com a actividade religiosa.

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Em Espanha, a Igreja Católica está isenta do pagamento de IVA sobre os bens que lhe dizem respeito e que estão expressamente relacionados com a actividade religiosa, como é o caso de altares, velas, bancos, explicou à agência «EFE», uma porta-voz comunitária.

A Comissão considera que esta excepção «não está autorizada segundo o regime do IVA da Comunidade Europeia estabelecido na Sexta Directiva do IVA.

Assim, segundo o procedimento de infracção, vão pedir a Espanha que modifique o trato dado às entregas de bens com destino à Igreja Católica para que se adapte ao direito comunitário.

Segundo o executivo da EU, Espanha deve modificar «certos compromissos fiscais que contraiu com o Acordo entre o Estado espanhol e a Santa Sede sobre «Assuntos Económicos», de 3 de Janeiro de 1979.

Por seu lado, Espanha sustém que esse Acordo «a obriga a aplicar uma excepção do IVA a determinadas entregas de bens com destino à Igreja Católica», enquanto que a Comissão considera que essa medida não é autorizada pela legislação comunitária.

Durante as conversações mantidas por Bruxelas com Espanha, assinalou-lhe a obrigação de modificar essa excepção para que seja conforme as normas comunitárias, mas também lhe indicou que pode oferecer «outro tipo de concessões financeiras à Igreja», o que pelo momento não aceitou, explicou a porta-voz.

Esta solução já foi utilizada em Portugal, que mantinha uma excepção semelhante com a Igreja, que modificou quando a Comissão lhe pediu e que substituiu por outro tipo de concessões, adicionou.

A Comissão insiste que a eliminação dessa excepção «não impedirá Espanha de pagar certa compensação financeira à Igreja Católica pela alteração dos impostos que deverá pagar às autoridades fiscais espanholas».

Espanha tem, agora, dois meses para responder e, em caso dessa resposta não for satisfatória, a Comissão poderá remeter o assunto ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

O comunicado da Comissão sublinha que nenhuma disposição comunitária permite tal excepção, «e as autoridades espanholas assim o reconheceram na sua correspondência com a Comissão europeia». No entanto, as autoridades espanholas declararam que o fundamento jurídico da excepção está citado no acordo entre o Estado espanhol e a Santa Sede, que têm carácter internacional e que é anterior à adesão de Espanha à EU, pelo que as normas comunitárias permitem mantê-la.

Por sua parte, a Comissão afirmou, que em qualquer caso, Espanha deve fazer com que esse acordo cumpra as normas comunitárias. Além disso, considera que o Acordo contém «cláusulas que permitiriam a Espanha solicitar um ajuste das suas obrigações para adaptá-las ao Direito Comunitário».

Segundo a análise da Comissão, o acordo estabelece que as obrigações que contém devem ajustar-se se «se modifica substancialmente o ordenamento jurídico espanhol», que é o que ocorreu quando Espanha aderiu à EU e assumiu a obrigação de cumprir a legislação comunitária.
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