Bruxelas quer reduzir prazo de avaliação das OPAs até 30 dias - TVI

Bruxelas quer reduzir prazo de avaliação das OPAs até 30 dias

BPI/BCP

A Comissão Europeia anunciou medidas que visam «melhorar o processo de aprovação prudencial das fusões e aquisições».

O órgão Executivo da União Europeia indica reduz para 30 dias o prazo de análise das operações de aquisição pelos reguladores nacionais, diz a Comissão em comunicado divulgado esta terça-feira, a que a agência «Reuters» teve acesso.

A directiva reduz, de três meses para trinta dias, o prazo previsto para a avaliação de operações como as Ofertas Públicas de Aquisição (OPA) permitindo «uma única paragem do contador por parte das autoridades competentes, subordinada a condições claramente definidas».

De acordo com a proposta avançada pela Comissão, passa a existir «uma lista finita de critérios em função dos quais deve ser avaliada a sociedade incorporante e que incluem a idoneidade do adquirente potencial, a idoneidade e competência da pessoa ou pessoas que poderão vir a dirigir a instituição ou empresa resultante da aquisição, a solidez financeira do adquirente potencial, a observância das disposições das directivas sectoriais aplicáveis e o risco de branqueamento de capitais ou de financiamento de actividades terroristas.

As medidas apresentadas «tornarão mais rigorosos os procedimentos a seguir pelas autoridades de supervisão dos Estados-Membros na avaliação das fusões e aquisições propostas nos sectores bancário, segurador e dos valores mobiliários», assegura a Comissão, citada pela mesma agência.

De acordo com a instituição de Bruxelas, as regras actualmente em vigor na UE «permitem que as autoridades de supervisão bloqueiem fusões ou aquisições propostas, se considerarem que estas poderão pôr em risco uma gestão sã e prudente da sociedade-alvo.»

O Comissário Charlie McCreevy, responsável pelo Mercado Interno e os Serviços, afirma no comunicado: «Estas novas regras fazem com que as autoridades de supervisão tenham de ser claras, transparentes e coerentes na sua avaliação das fusões e aquisições transfronteiras, eliminando assim a margem para interferências políticas ou para o proteccionismo.

As alterações agora vir a condicionar disposições de directivas anteriores, nomeadamente para a banca, seguros (vida e não vida) e resseguros e mercados de instrumentos financeiros.
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