Clientes podem pedir à banca devoluçao do arredondamento - TVI

Clientes podem pedir à banca devoluçao do arredondamento

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Os clientes dos bancos que têm arredondado as taxas de juro dos contratos de crédito à habitação e assim têm cobrado dinheiro a mais, vão poder pedir aos respectivos bancos a devolução desse dinheiro.

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Todos os portugueses com contratos de crédito à habitação em vigor, cuja taxa de juro tenha sido arredondada em excesso, vão poder reclamar junto do seu banco os montantes cobrados indevidamente, com carácter retroactivo. Isto porque o arredondamento de taxas foi considerado «abusivo» e passa a ser feito, em todos os casos, à milésima, refere o «Diário de Notícias».

Esta é uma das principais consequências da aprovação ontem, em Conselho de Ministros, da proposta de lei que estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro aplicada aos contratos de crédito à habitação.

Assim, logo que a lei entre em vigor (a proposta vai agora ser submetida à Assembleia da República), não serão só os contratos celebrados a partir dessa data que terão de ter taxa de juro arredondada à milésima. A regra passa a ser igualmente aplicada «aos contratos em execução, à data da entrada em vigor do diploma», como esclareceu ao «Diário de Notícias» o secretário de Estado da Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, responsável pela secretaria de Estado autora da proposta.

Logo que a lei entre em vigor, caberá a cada consumidor reclamar junto do seu banco os montantes cobrados a mais, com a prática do arredondamento, nuns casos ao oitavo de ponto percentual, noutros ao quarto de ponto percentual superior. Um movimento que o governante prevê que possa atingir as mesmas dimensões do que aconteceu em Espanha, com milhares de clientes bancários a reclamarem e a serem ressarcidos dos montantes cobrados indevidamente, ajudados por associações de defesa do consumidor. O alerta sobre esta prática, agora considerada abusiva pelo Governo, foi feito, pela primeira vez, pela Associação dos Consumidores de Produtos e Serviços Financeiros (Sefin), que calculou entre 73 e 198 milhões de euros, os ganhos anuais da banca, tendo em conta o arredondamento a um oitavo ou a um quarto de ponto, respectivamente.

O Banco de Portugal vai ser a entidade fiscalizadora da aplicação da futura legislação e aplicará coimas, em caso de infracção. Estas podem chegar aos 2,5 milhões de euros, segundo a proposta de lei.
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