Governo obriga bancos a arredondar juros à milésima - TVI

Governo obriga bancos a arredondar juros à milésima

Habitação: Juros vão continuar a subir

O Governo aprovou em Conselho de Ministros uma Proposta de Lei que estabelece regras a seguir pelos bancos no arredondamento das taxas de juro nos contratos de crédito habitação.

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Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, vem assim tentar assegurar a transparência nas operações de arredondamento da taxa de juro. Na prática, o Governo pretende «defender os consumidores de práticas lesivas dos seus interesses no funcionamento do sistema financeiro».

A polémica do arredondamento das taxas de juro, de forma considerada abusiva por alguns, data já de há alguns meses atrás. Com esta prática, os bancos acabavam, muitas vezes, por cobrar a mais na prestação mensal aos clientes.

O Governo determina agora que o arredondamento, que deve incidir apenas sobre a taxa de juro, sem adição do spread, será obrigatoriamente feito à milésima. Sempre que a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco, o arredondamento é feito por excesso (para cima); quando for inferior a cinco, o arredondamento é feito por defeito (para baixo).

O diploma pretende, igualmente, instituir normas no que respeita ao indexante da taxa de juro aplicado, e estipula que o mesmo deve resultar da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros.

«Simultaneamente, é fortemente reforçado o direito à informação dos consumidores», ficando as instituições de crédito obrigadas «a informar clara e expressamente os seus clientes sobre o arredondamento efectuado, a taxa de juro aplicada e o respectivo indexante».

Os bancos ficam também obrigados a disponibilizar nos respectivos sítios da Internet, de forma clara e expressa, informação sobre o arredondamento efectuado, a taxa de juro aplicada e o respectivo indexante, além de efectuar uma referência expressa ao arredondamento efectuado e à taxa de juro aplicada em todas as comunicações comercias que tenham por objectivo, directo ou indirecto, a sua promoção com vista à comercialização.
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