CMVM recomenda novas regras para AG e blindagem de estatutos - TVI

CMVM recomenda novas regras para AG e blindagem de estatutos

  • Sónia Peres Pinto
  • 26 set 2007, 14:26
cmvm

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) recomenda às empresas a adopção de novas regras no que toca às medidas defensivas em caso de serem alvo de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA).

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Normalmente, em caso de OPA, as empresas recorrem à limitação de votos, conhecida como «blindagem de estatutos».

Por isso, agora a CMVM recomenda que as empresas passem a explicar as razões de uma eventual limitação de votos. Neste caso, as empresas terão de provar que essa medida é do interesse da sociedade e explicar o que é que acontecerá à empresa caso essa limitação seja aprovada.

De resto, a CMVM quer ainda que, pelo menos de 5 em cinco anos, a manutenção ou não dessa disposição estatutária seja sujeita a deliberação em Assembleia-geral de Accionistas.

O objectivo, disse o presidente da CMVM, Carlos Tavares, em conferência de imprensa, «é evitar que estas situações se mantenham eternamente».

Para já, estas regras não passam de recomendações da CMVM, portanto, sem carácter vinculativo, mas o presidente do regulador admite que as mesmas venham a ser incluídas na própria Lei, tornando-se assim obrigatórias.

Além disso, a CMVM recomenda também a adopção de novas regras nas Assembleias-gerais (AG), que, a serem seguidas pelas empresas portuguesas, como o responsável acredita que serão, devem entrar em vigor em Janeiro de 2008.

De acordo com as novas regras recomendadas pela CMVM, a cada acção deve corresponder, pelo menos, um voto. Deve ser divulgada a remuneração do presidente da mesa da AG e a antecedência do bloqueio das acções não deve exceder 5 dias úteis.

Por fim, a CMVM recomenda ainda que a mesa da AG disponha de apoio administrativo próprio. Além disso, a CMVM propõe, em matéria de incompatibilidade e de independência, que o órgão de administração proceda a uma rotação do membro com o pelouro financeiro, pelo menos no fim de cada dois mandatos.
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