Os condutores de auto-estradas concessionadas que se deparem com obras que vão para além dos dez quilómetros por troço podem exigir a restituição do dinheiro da portagem, escreve o «Correio da Manhã».
O diploma que regula o direito dos utentes quando haja obras de beneficiação foi ontem publicado em Diário da República e entra em vigor no próximo dia 10 de Julho, altura em que muitas famílias utilizam as auto-estradas para chegar ao destino de férias.
Concessionárias obrigadas a devolver dinheiro
- Redação
- 10 jun 2008, 08:05
Avisos obrigatórios para trajectos alternativos
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