Declaração do IRS vai ser alterada - TVI

Declaração do IRS vai ser alterada

IRS

Obrigatório comunicar novos dados

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O Governo introduziu alterações à Declaração Modelo 10 do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Num comunicado, o Ministério das Finanças explica que as alterações dizem respeito ao artigo 119º do Código do IRS, relativo à comunicação de rendimentos e retenções de imposto.

Com a alteração, destinada a aprofundar o procedimento de pré-preenchimento das declarações de rendimentos do IRS submetidas através da Internet, passou a ser também obrigatória a comunicação, já a partir de 2008, dos vários elementos relativos às pessoas singulares a quem tenham sido pagos rendimentos no corrente ano de 2007.

Assim, passa a ser obrigatória a comunicação de contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e quotizações sindicais.

Esta alteração foi feita «no âmbito do esforço que tem sido prosseguido em termos de simplificação administrativa», explica o Ministério.

Finanças disponibilizam Anexo A da declaração pré-preenchido

«Como estes novos elementos terão que ser objecto de comunicação através da declaração de rendimentos e retenções na fonte (Modelo 10), a entregar pelas entidades pagadoras de rendimentos até ao final de Fevereiro de 2008, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) poderá disponibilizar o Anexo A da Declaração de Rendimentos do IRS do ano de 2007 quase integralmente pré-preenchido para todos os contribuintes que optem por a submeter através da Internet», refere o Ministério das Finanças.



A casa tutelada por Fernando Teixeira dos Santos diz que esta medida se reveste de especial importância porque no corrente ano foram submetidas via Internet cerca de 2,77 milhões de declarações de rendimentos do IRS relativos a 2006, contendo o referido Anexo A, dos quais cerca de 1,9 milhões foram pré-preenchidas (cerca de 68% do total).

«Esta proporção de pré-preenchimento não foi superior porque algumas entidades pagadoras de rendimentos não cumpriram atempadamente a sua obrigação de entrega da declaração de rendimentos e retenções na fonte», explica o Ministério, acrescentando que «atendendo a que o pré-preenchimento se baseia exclusivamente nos valores comunicados pelas entidades pagadoras de rendimentos, o sucesso desta medida só será conseguido com a colaboração dessas entidades, através da entrega da referida declaração Modelo 10 dentro do prazo legal, bem como do seu empenho no seu correcto preenchimento».

Entidades pagadoras avisadas por e-mail



Visando facilitar a necessária adaptação de procedimentos das entidades obrigadas ao envio da declaração Modelo 10, a DGCI já lhes enviou uma mensagem por via electrónica, dando-lhes conhecimento não apenas dos novos elementos que terão de ser comunicados, mas também do novo modelo, já aprovado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomaz, e cuja portaria aguarda publicação em Diário da República.
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