Descontos para «PPR público» será de 2 ou 4% - TVI

Descontos para «PPR público» será de 2 ou 4%

Idosos

Nome oficial do sistema de capitalização público será «certificados de reforma»

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Os trabalhadores que escolham o regime público para um plano poupança reforma (PPR) vão ter que descontar dois ou quatro por cento das suas remunerações médias.

O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho e Segurança Social, Vieira da Silva, esta sexta-feira, em conferência de imprensa. «A percentagem das remunerações médias será de 2 ou 4% e de 6% caso o trabalhador tenha mais de 50 anos», afirmou.

Estes «certificados de reforma», como lhes chamou o Governo, vão «possibilitar que cada trabalhador inscrito na segurança social efectuem um desconto adicional para um fundo público com o objectivo de aumentar a sua pensão». Os direitos dos mesmos serão «directos e individualizados» e as entregas mensais terão de ser «estáveis e por um período mínimo de 12 meses».

Custos de gestão inferiores a 0,1%

Este fundo público vai ser gerido pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS). Quanto ao perfil de risco é «prudente e os custos de gestão são baixos-inferiores a 0,1%», garante o ministro, sublinhando que o FEFSS teve uma rentabilidade média de 5,8% nos últimos cinco anos.

O responsável esclareceu ainda que estes certificados também terão incentivos fiscais, mas que não estão previstas entregas extraordinárias, como acontece com os sistemas privados de PPR.

No momento da reforma, aquando velhice ou invalidez absoluta, o titular terá três opções: obtenção de um complemento de pensão vitalício, transferência do valor acumulado para reforço de plano de descendentes de 1º grau ou cônjuge ou ainda resgate do valor acumulado.

Em vigor no início de 2008

«A renovação é anual e há a possibilidade de suspender ou alterar a taxa de contribuições», adiantou Vieira da Silva. Já a re-adesão pode ser feita a qualquer momento.

A adesão pode ser feita através dos balcões de segurança social, na Internet ou por telefone.

De acordo com o ministro, o diploma para instituir este produto já foi enviado para os parceiros sociais. «Nos primeiros meses do ano, estará em pleno funcionamento», rematou. Ainda o secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques, acrescentou a este respeito que os trabalhadores vão poder descontar com retroactivos a Janeiro, caso o sistema não entre logo em vigor.
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