Despedimento colectivo na Função Pública - TVI

Despedimento colectivo na Função Pública

Função Pública

Pré-reformas também estão previstas

A proposta de Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) que o Ministério das Finanças vai negociar, a partir de dia 23, com os sindicatos da função pública traz algumas novidades, e nem todas são boas.

Uma delas passa pelo despedimento colectivo, uma figura a que o Estado vai poder recorrer em casos de extinção de serviços públicos em que estejam implicados mais de cinco trabalhadores, segundo o «Correio da Manhã».

O processo de despedimento colectivo no Estado passará a ser idêntico ao que é aplicado no sector privado. Este regime foi consagrado na Lei 12-A/2008 e passará a ser implementado a todos os funcionários contratados através de CTFP a partir de dia 1 de Janeiro de 2009.

Outra das novidades previstas é a possibilidade de pré-reforma aos 55 anos de idade, uma medida que pode facilitar a saída de mais funcionários do Estado. Desde que o funcionário tenha o acordo da entidade pública, pode suspender ou reduzir o seu período de trabalho.

Contratação colectiva

Passa também a ser prevista a possibilidade de contratação colectiva de funcionários públicos, de acordos colectivos de carreira (aplicados a uma carreira em todos os serviços) ou acordos colectivos de entidade empregadora pública (aplicados a uma única entidade pública).

Novidades também nos negociadores. Actualmente a única negociação colectiva que existe na função pública refere-se a questões legislativas gerais e dá-se entre o Ministério das Finanças e três estruturas sindicais do sector (Frente Comum, FESAP e STE). Mas, com as novas regras, as carreiras especiais poderão ser negociadas por outras estruturas sindicais, representativas de sectores.

Nas carreiras gerais os habituais três sindicatos dão lugar às centrais sindicais, CGTP e UGT, que podem delegar noutras estruturas a negociação.

Há novidades igualmente no que toca à flexibilização de horários. Embora se mantenha o limite de 7 horas/dia e 35 horas/semana, existe a possibilidade de, em caso de acordo colectivo, acrescerem três horas de trabalho diárias, mais 15 por semana. Há ainda a possibilidade de trabalhar a partir de casa ou a tempo parcial.

A proposta de lei, que deverá entrar em vigor no início de 2009 pretende aproximar o regime da função pública ao dos privados e vai abranger cerca de 500 mil trabalhadores.

Na proposta de Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, o Governo quer consagrar ainda a possibilidade de despedimento por inadaptação do funcionário, algo que estava já implícito no estatuto disciplinar, cuja negociação foi encerrada quarta-feira com o acordo das estruturas sindicais da UGT.
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