ERSE dá dicas para reclamar cauções de luz e gás - TVI

ERSE dá dicas para reclamar cauções de luz e gás

Notas

A Entidade Reguladora do Sector Energético (ERSE) dá alguns conselhos aos consumidores, para que estes reclamem a devolução das cauções pagas nos contratos de gás e electricidade.

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«Os consumidores devem consultar as listas de consumidores divulgadas pelas empresas para verificarem se têm direito à restituição de cauções». As listas estão disponíveis nas Juntas de Freguesia, nos centros de atendimento das empresas e nas respectivas páginas na Internet. A ERSE disponibiliza também na sua página na Internet os links directos para as listas de consumidores publicadas nas páginas na Internet das empresas.

A reclamação da caução pode ser efectuada até 21 de Março de 2008 junto do prestador de serviço, ou, até Março de 2013, junto da Direcção Geral do Consumidor.

Os procedimentos a seguir e os documentos a apresentar estão disponíveis nos locais de consulta das listas de consumidores.

«Em caso de dúvida, os consumidores poderão obter mais informações junto dos serviços de atendimento telefónico e presencial das empresas, bem como nas respectivas páginas na Internet», lembra o regulador.

A ERSE disponibiliza igualmente informação aos consumidores na sua página na Internet (www.erse.pt) ou através da linha telefónica do Núcleo de Apoio ao Consumidor de Energia (NACE) ¿ 808 10 20 10 (dias úteis entre as 15h e as 18h).

«A ERSE recomenda aos consumidores que exerçam os seus direitos logo que lhes seja possível. Em caso de dúvidas ou reclamações, sugerimos contacto com as entidades anteriormente referidas», conclui.

Mensalmente, até Abril de 2008, a ERSE fará um ponto de situação do processo de restituição de cauções que será divulgado na página da ERSE na Internet e através da comunicação social.

Findo o prazo estabelecido para a reclamação das cauções (21 de Março de 2008), as empresas de electricidade e de gás natural apresentam à ERSE, um relatório com informação completa sobre o processo de restituição de cauções, designadamente sobre o número total de cauções não restituídas e o respectivo valor.
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