Finanças garantem que reembolsos não serão adiados - TVI

Finanças garantem que reembolsos não serão adiados

Fisco

O Ministério das Finanças e da Administração Pública esclarece em comunicado que os prazos para os reembolsos do IRS não serão adiados este ano, apesar da «postergação do prazo legal de pagamento do imposto».

«A diferença entre o imposto devido a final e o que tiver sido entregue nos cofres do Estado, em resultado de retenção na fonte ou de pagamentos por conta, favorável ao sujeito passivo, deve ser restituída até ao termo dos prazos previstos no nº 1 do artigo 97º» do Código do IRS, refere o comunicado.

E acrescenta que «para os contribuintes que tenham apresentado a declaração de rendimentos (modelo 3) dentro dos prazos legalmente estabelecidos (artigo 60º, nº 1, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 238/2006, de 20 de Dezembro), a devolução das importâncias referidas no parágrafo anterior (reembolsos), deve ser efectuada até 31 de Agosto, para as declarações apresentadas pelos contribuintes que apenas tenham recebido, ou tenham sido colocados à sua disposição, rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (Pensões) e até 30 de Setembro, para as declarações apresentadas pelos contribuintes que tenham auferido outros rendimentos, isoladamente ou em conjunto com os referidos na alínea anterior».

Quer isto dizer que os contribuintes da 1ª fase poderão receber os reembolsos até ao final de Agosto e os da 2ª fase até ao fim de Setembro.

O Fisco garante que estes prazos, embora tenham sido efectuadas alterações ao Código do IRS, «não sofreram qualquer modificação relativamente aos que estavam estabelecidos para os anos anteriores».

As Finanças confirmam no entanto que se verifica «uma postergação do prazo legal de pagamento do imposto (artigo 97º) embora sem qualquer alteração no tocante ao prazo para a concretização dos reembolsos».
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