Fisco informa sobre alterações na declaração de IRS - TVI

Fisco informa sobre alterações na declaração de IRS

IRS

Alterações e confirmações já podem ser conseguidas na hora

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A Administração Fiscal está a enviar e-mails aos contribuintes, dando-lhes conhecimento das alterações que foram já introduzidas este ano nas declarações de IRS.

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«Como é do seu conhecimento, no passado dia 01 de Fevereiro iniciou-se o prazo para a entrega, em suporte papel, da declaração Modelo 3 do IRS relativa a rendimentos do ano de 2007. No entanto, atendendo a que pode igualmente cumprir essa obrigação mediante o recurso à Internet, gostaria de lhe dar conhecimento das principais inovações que a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) implementou e que, estou certo, em muito contribuirão para a simplificação de procedimentos». É assim que começa a missiva, assinada pelo director-geral dos Impostos, José Azevedo Pereira.

Entre as alterações enumeradas pelo Fisco está a existência de um prazo mais alargado para a entrega da declaração Modelo 3, via internet, a disponibilização, na área pessoal de cada contribuinte, no sítio das Declarações Electrónicas e o pré-preenchimento da quase totalidade do Anexo A da Modelo 3 (rendimentos do trabalho dependente e pensões).

«Com esta medida ficará a conhecer, de uma forma totalmente transparente, a informação que a DGCI obteve por parte da sua entidade pagadora de rendimentos», sublinha.

No entanto, atendendo a que responsabilidade quanto aos valores efectivamente declarados não pode deixar de ser atribuída aos contribuintes, quem constatar que os rendimentos, as retenções na fonte, as contribuições para a segurança social ou as quotizações sindicais que lhe são exibidos não correspondem aos efectivos, deverá desde logo corrigir adequadamente a sua declaração e, sempre que possível, alertar a entidade que esteve na origem da errada comunicação de dados à Administração Fiscal para que esta proceda, quanto antes, à rectificação da declaração Modelo 10, fonte dos valores pré-preenchidos.

Site dá calculadora para fazer todos os cálculos

Destaca ainda para a «criação de uma calculadora electrónica para apoio ao preenchimento dos campos que resultam da soma de vários documentos, com visualização dos dados digitados, facilitando assim a conferência dos valores digitados».

Passa ainda a estar disponível «a imediata confirmação ou alteração do domicílio fiscal e da sua caixa de e-mail», bem como «a imediata comprovação da entrega das declarações submetidas via internet». É também imediata a obtenção de certidão da liquidação do IRS.

O Fisco lembra ainda no mesmo e-mail que, este ano, os contribuintes poderão entregar a declaração de rendimentos num prazo mais alargado, se utilizarem a Internet (de 10 de Março a 15 de Abril para os contribuintes que apenas tenham auferido rendimentos do trabalho dependente e/ou pensões; de 16 de Abril a 26 de Maio sempre que tenham sido obtidos rendimentos de outra natureza).
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