Funcionários públicos transferidos para regime geral de segurança social - TVI

Funcionários públicos transferidos para regime geral de segurança social

Milhares de funcionários públicos desfilaram até à Assembleia da República

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros a inscrição dos funcionários públicos no regime geral de segurança social, em vez da ADSE.

Segundo o comunicado desta entidade, serão abrangidos por esta alteração todos os novos funcionários e agentes da Administração Pública Central, Regional e Local, e demais servidores do Estado.

Na mesma reunião foi também estabelecido o regime jurídico da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), que resulta da fusão da Assistência na Doença aos Militares do Exército (ADME), da Assistência na Doença aos Militares da Armada (ADMA) e da Assistência na Doença aos Militares da Força Aérea (ADMFA). Procede-se à fusão, num único subsistema de saúde público, dos actuais três subsistemas em vigor nos ramos das Forças Armadas. «Todavia, a assistência na doença aos militares deixa de ter um regime especial, passando a conformar-se com o regime jurídico em vigor para a ADSE».

Da mesma forma, o regime jurídico da assistência na doença da GNR e da PSP, mantendo subsistemas de saúde próprios destas forças de segurança, realiza a sua convergência com o regime vigente para a ADSE, tanto no universo dos beneficiários familiares, como no regime substantivo de benefícios.

Por outro lado, estabelece-se um regime de descontos idêntico ao que vigora para os demais servidores do Estado. Os funcionários dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça verão também as suas regras alteradas. O diploma, hoje aprovado na generalidade «para efeitos de negociação», restringe o universo de beneficiários do subsistema de saúde às categorias profissionais cujos conteúdos funcionais justificam a sua existência, como sejam as carreiras de pessoal de vigilância da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e de investigação criminal da Polícia Judiciária e do pessoal da carreira técnico-profissional de reinserção social afecto a Centros Educativos e à vigilância electrónica, do Instituto de Reinserção Social.

Foi ainda aprovado o Decreto-Lei que regulamenta o subsistema de acção social complementar dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça, que visa enquadrar a reestruturação do subsistema de acção social complementar, consolidando o respectivo universo de beneficiários, devendo ser desenvolvido posteriormente por diploma regulamentar próprio.
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