A decisão, tomada em Conselho de Ministros e divulgada em comunicado, prevê também a aplicação do Regulamento do Registo de Automóveis e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado nas mesmas regiões.
O diploma aprovado permite que os «órgãos competentes dos governos regionais procedam às necessárias adaptações, tendo em conta as suas especificidades regionais, designadamente, no que respeita aos órgãos competentes para a emissão de portarias, assinatura de protocolos e emissão de despachos», refere a mesma fonte.
Do mesmo modo, o diploma clarifica algumas disposições dos diplomas alterados pela legislação que criou o «Documento Único Automóvel».
O objectivo é eliminar dúvidas de interpretação, nomeadamente, «esclarece-se que a desafectação ao regime de aluguer sem condutor é registada através de menção especial efectuada no registo da constituição ou transmissão e que, quando se prevê o registo do aluguer por prazo superior a um ano, o acto que está sujeito a inscrição obrigatória é a sujeição do veículo ao regime do aluguer de longa duração».
Por último, procede-se a pequenas alterações ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, eliminando incoerências, incentivando o fornecimento em suporte electrónico de mapas estatísticos e estabelecendo uma redução emolumentar no registo de reboques solicitado por entidades licenciadas que exerçam a actividade de transportes rodoviários de mercadorias por conta de outrem.
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Governo amplia Documento Único Automóvel às regiões autónomas
- Redação
- SAS
- 6 abr 2006, 15:25
![Sócrates mostra o seu Documento Único Automóvel](https://img.iol.pt/image/id/250386/1024.jpg)
O Governo acaba de estender a aplicação do projecto do «Documento Único Automóvel» às regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
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