Segundo um comunicado da Presidência, citado pela agência «Lusa», Cavaco Silva tem dúvidas em dois artigos da lei das Finanças Locais - sobre as alterações legais quanto ao IRS (artigo 19º e 20º), as mesmas levantadas tanto pelo PSD como pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
PSD e ANMP questionavam a possibilidade de os municípios decidirem reduzir até três por cento o IRS cobrado aos munícipes, quebrando o princípio da universalidade do imposto.
A nova lei das Finanças Locais foi aprovada a 16 de Novembro, na Assembleia da República, com os votos do PS, a abstenção do CDS-PP e os votos contra d o PSD, PCP e Bloco de Esquerda.
Depois de três semanas no Parlamento para a redacção final, a lei das Finanças Locais foi enviada na segunda-feira pela Assembleia para a Presidência da República.
Cavaco Silva decidiu pedir a análise, com urgência, da constitucionalidade da Lei das Finanças Locais quatro dias depois de ter recebido o diploma no Palácio de Belém. O prazo era de 20 dias.
Ministro reitera constitucionalidade do diploma
O ministro das Finanças admitiu hoje não ter ficado surpreendido como enviou da Lei das Finanças Locais o Tribunal Constitucional, mas reiterou o entendimento do Governo de que o diploma «não padece de qualquer vicio constitucional».
«Vamos aguardar, o Tribunal Constitucional dirá o que entende», afirmou o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, quando questionado sobre a decisão do Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, de enviar a Lei das Finanças Locais para apreciação urgente do Tribunal Constitucional.
Reiterando que o Governo entende que a Lei das Finanças Locais «não padece de qualquer vício constitucional», Teixeira dos Santos desdramatizou a decisão do Presidente da República, lembrando que Cavaco Silva tem «poderes que deve exercer livremente».
«Depois das dúvidas lançadas no debate e do que disseram alguns comentadores políticos, não me surpreende esta decisão para que a matéria fique totalmente esclarecida, para que não restem dúvidas», sublinhou Teixeira dos Santos, que falava aos jornalistas na Assembleia da República.
Teixeira dos Santos escusou-se, depois, a fazer mais comentários, salientando que «não faz sentido antever ou comentar decisões» do Presidente da República ou do Tribunal Constitucional. «O Presidente da República não tem que estar sujeito a qualquer tipo de comentário», salientou, recordando também que o «Tribunal Constitucional é a entidade soberana» para se pronunciar sobre a constitucionalidade das leis.
![Lei das Finanças Locais segue para Tribunal Constitucional - TVI Lei das Finanças Locais segue para Tribunal Constitucional - TVI](https://img.iol.pt/image/id/3981388/400.jpg)
Lei das Finanças Locais segue para Tribunal Constitucional
- Redação
- 14 dez 2006, 17:11
![Cavaco Silva - Foto de António Cotrim para Lusa](https://img.iol.pt/image/id/3981388/1024.jpg)
O Presidente da República, Cavaco Silva, enviou hoje a Lei das Finanças Locais para apreciação urgente do Tribunal Constitucional, anunciou a Presidência.
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