Ontem, os investidores e os analistas estavam a especular que o Banco BPI poderia avançar com uma investida sobre o próprio oferente O BCP. Neste cenário os bancos envolvidos na transacção e o próprio regulador poderiam encontrar um vazio legal, segundo dois juristas contactados pelo «Jornal de Negócios».
Ou seja, nem o Código dos Valores Mobiliários (CVM), nem o Código das Sociedades Comerciais (CSC) têm presente a figura jurídica de uma «contra-OPA». Ao contrário de uma oferta concorrente, em que o CVM apresenta uma extensa regulação (artigo 185º do código), no caso de uma «contra-OPA» não existe uma única referência.
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Lei portuguesa não está preparada para uma contra-OPA
- Redação
- PGM
- 16 mar 2006, 09:38
![BPI/BCP](https://img.iol.pt/image/id/276398/1024.jpg)
Uma «contra-OPA» no nosso mercado iria esbarrar com um vazio legal.
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