Maioria dos autarcas candidatos a deputados está ilegal - TVI

Maioria dos autarcas candidatos a deputados está ilegal

Camara do Seixal

Os presidentes de Câmara que integram as listas de candidatos a deputados são obrigados a suspender os mandatos, mas a maioria só suspendeu funções, estando em «situação ilegal», avança hoje o Jornal de Notícias.

Segundo o matutino, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) e, depois, o Tribunal Constitucional (TC) concluíram que os autarcas que concorrem às legislativas têm de suspender o seu mandato, na sequência da análise do caso do autarca de Ferreira do Alentejo, o social-democrata José Costa Reis.

No entanto, na maioria dos casos, os autarcas só suspenderam funções, o que faz com que estejam «em situação ilegal vários presidentes de Câmara do PS e do PSD».

Entre outros, Luís Filipe Menezes (Gaia), Jaime Soares (Poiares), Armando França (Ovar), José Raul dos Santos (Ourique), Carlos Pinto (Covilhã) e Pita Ameixa (Ferreira do Alentejo), indica.

Datado de 24 de Janeiro, o acórdão do Tribunal Constitucional faz jurisprudências e tem carácter vinculativo, mas a sua aplicação esbarra num «vazio legal», a que acresce o facto de nenhum dos autarcas ou partidos terem sido avisados antes da apresentação das listas às eleições para a Assembleia.

O JN questiona por isso como se aplica este acórdão, a quinze dias das legislativas, tendo em conta que as listas de candidatos foram entregues a 10 de Janeiro.

Uma jurista do CNE citada pelo jornal considera que poderá ser difícil fazer aplicar o acórdão até 20 de Fevereiro, mas promete levantar a questão no próximo plenário, de forma a notificar rapidamente os 307 autarcas do país».

A decisão do TC tem uma «importância acrescida» porque contraria a interpretação generalizada que vem sendo feita pelos autarcas da aplicação da lei, baseada em pareceres ou deliberações do próprio TC (que não se pronunciava sobre o assunto há 16 anos), da CNE e da Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), continua.

Ao JN, PS e PSD disseram desconhecer a deliberação, mas comprometeram-se a acatar as determinações legais, admitindo «alterar as listas».
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