PT considera remédios à OPA Sonaecom ineficientes - TVI

PT considera remédios à OPA Sonaecom ineficientes

Sonae e PT

A Portugal Telecom considera que os remédios negociados entre a Autoridade da Concorrência (AdC) e a Sonaecom não impedem o reforço de posições dominantes no mercado, não garantem o desenvolvimento das comunicações electrónicas e não implicam melhores condições para o consumidor.

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Na resposta conjunta da Portugal Telecom (PT) e da PT Multimedia (PTM) ao projecto de decisão da Autoridade da Concorrência (AdC), citada pela «Reuters», estas consideram que o acesso à informação por parte do regulador foi sempre dificultado e referem o «tratamento privilegiado» dado à Sonaecom «em relação à sustentação e defesa da sua posição e interesses».

Neste documento de 85 páginas, a que a «Reuters» teve acesso, a PT e a PTM consideram que a Sonaecom deveria assinalar claramente os desinvestimentos em activos, identificar os compradores firmes e estabelecer prazos para sua concretização.

Consideram, ainda, que a Sonaecom deveria também solucionar todas as situações de criação ou reforço de posição dominante.

A PT e a PTM sistematizam os mercados onde a AdC considera que existiriam problemas de criação ou reforço de posição dominante, perante a ausência de remédios efectivos, tanto nos segmentos fixo de cobre e cabo, no móvel, na voz e na banda larga e ao nível dos conteúdos.

As duas empresas de telecomunicações, alvo de uma OPA da Sonaecom, chamam a atenção da AdC para o acordo de parceria estratégica celebrado entre a Sonaecom e a France Telecom, que detém uma participação de 23,7%, e criticam o facto daquela não ter feito nenhuma diligência de esclarecimento do acordo entre as duas operadoras.

PT, Sonaecom e AdC não comentam

A PT e a Sonaecom não quiseram comentar o documento. A AdC esclareceu que «se trata de uma peça processual, de um procedimento que ainda está em curso, o que obriga a AdC a dever de sigilo pelo que não pode comentar, confirmar ou desmentir qualquer dado que nela conste».

«(Os remédios) não remedeiam duradoura e efectivamente as situações de reforço de posição dominante nem as de criação de posição dominante decorrentes da aquisição do controlo das sociedades visadas pela notificante (Sonaecom)», refere o documento.

No projecto de decisão da AdC esta não se opõe à concentração entre a Sonaecom e a PT desde que a primeira, entre outras obrigações, venda uma das redes fixas, facilite a entrada no mercado de um novo operador móvel e de MVNO, venda conteúdos da PTM e liberte activos nos móveis.

A PT e a PTM consideram que a obrigatoriedade da venda da rede de cobre ou a de cabo, além das incertezas em que estão envolvidas, não resolveria os problemas detectados pela AdC e poderia mesmo criar reforço de posição dominante, com a integração das estruturas da Sonaecom.

Chamam a atenção que a venda da rede e dos conteúdos da PTM está condicionada è desblindagem dos estatutos desta, o que não é seguro que possa acontecer facilmente, o que poderia levar a Sonaecom a não cumprir «compromissos estruturais assumidos».



«Conclui-se, pois, que no caso em análise, a AdC deveria ter imposto que apresentasse um comprador firme para uma actividade que estivesse na sua mão pode efectivamente desinvestir», refere o documento.

Crítica é também a posição da PT em relação à concentração entre a Optimus e a TMN, criando um operador com mais de 65% de quota de mercado, considerando que «o problema reside na circunstância de a fusão dos móveis ser inaceitável e vir contra todos os precedentes, neste e noutros sectores da actividade económica».

«A PT e a PTM consideram que uma operação de concentração que crie ou reforce uma posição dominante no mercado móvel em Portugal através da aquisição da TMN pela Optimus deve ser proibida», refere o documento.

Aponta que a entrada de um novo operador será muito difícil de acontecer, perante os elevados investimentos necessários e de rendibilidade duvidosa, e considera que o acesso de operadores móveis virtuais (MVNO) «é diminuto» num mercado com uma taxa de penetração de 110% e de preços baixos.
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